Instrução Normativa SRF nº 437, de 28 de julho de 2004
DOU de 30.7.2004
Altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº
9.779, resolve:
Art. 1º O
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), instituído pela
Instrução Normativa nº 387, de 20 de janeiro de 2004,
relativo ao segundo trimestre do ano-calendário de 2004, poderá ser entregue
até o dia 29 de outubro de 2004.
Art. 2º O
art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 387,
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
..................................................................................................................................................................
VI – as sociedades cooperativas, que não sejam as de produção agropecuária e as de consumo;
VII – as pessoas jurídicas inativas;
VIII – as entidades
relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
24 de agosto de 2001, observado o disposto no art. 17 da referida Medida Provisória;
IX – as demais pessoas jurídicas que tenham auferido, no período de apuração, exclusivamente receitas submetidas à incidência cumulativa das contribuições referidas no caput;
Parágrafo único. Estão também
obrigadas à apresentação do referido demonstrativo as entidades relacionadas
no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto
de 2001, quando auferirem receitas não decorrentes das suas atividades próprias
e tais receitas estiverem sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins."
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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