SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65, DE 04 DE MARÇO DE 2004 - 6ª RF (DOU DE 12.03.2004) 

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. ALÍQUOTAS. AGÊNCIAS DE CORREIO TERCEIRIZADAS. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples que funcionam exclusivamente como agências de correio terceirizadas estiveram sujeitas a alíquotas majoradas no período de 31 de maio a 30 de novembro de 2003. A partir de 01 de dezembro de 2003, tais pessoas jurídicas estão sujeitas às alíquotas gerais do sistema, desde que atendidas as exigências da legislação de regência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9317/1996, art. 9º, inc. XIII; Lei nº 10034/2000, arts. 1º e 2º, com redação da Lei nº 10684/2003, art. 24; Lei nº 10034/2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10833/2003, art. 82; IN SRF nº 391/2004, art. 8º, parágrafo 6º, 12, parágrafo 6º. 

FRANCISCO PAWLOW Chefe


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