SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004 - 4ª RF

DOU DE 11.11.2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

EMENTA: Pessoa jurídica que exerce a atividade de digitação de dados e emissão de relatórios pode optar pelo Simples, uma vez que tais serviços não se confundem com os prestados por programador, analista de sistemas ou assemelhados, nem por qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, desde que o contribuinte atenda aos demais requisitos para enquadramento no citado sistema simplificado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 9º da Lei nº 9317, de 1996.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe Substituto


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