CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a
Serviço do País Pagamento de salário, inclusive
adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação,
ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão
civil ou militar, soldo, pró-labore, retirada, vantagem, subsídio,
comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da
previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de
conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa
jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta,
gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações
decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no
Brasil. Rendimentos efetivamente pagos a
sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pró-labore, aluguel e serviço
prestado. Pagamentos de rendimentos de
trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas físicas residentes no
Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições
do Governo Brasileiro, situadas no exterior. |
|
Trabalho Sem Vínculo Empregatício Importâncias pagas por pessoa
jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações,
honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços
prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de
obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em
geral. |
|
3223 |
Resgate de Previdência Privada e Fapi Resgate de contribuições
efetuadas a entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), em
decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos a pessoa física
residente no Brasil. |
Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física Rendimentos mensais de aluguéis
ou royalties, pagos
por pessoa jurídica a pessoa física, tais como: 1) aforamento; locação ou
sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de
terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas
cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções;
direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar
e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações
pelo atraso no pagamento de royalties;
o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de
invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por
terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros,
comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo
contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer
melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos
direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito); 2) Valor locativo de prédio
construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou
de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos
pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa
física por pessoa jurídica; Obs: Considera-se pagamento a
entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do
beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta
deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento. 3) Juros pagos a pessoa física
decorrentes da alienação a prazo de bens ou direitos. |
|
3562 | Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. |
6904 |
Indenizações por Danos Morais Importâncias pagas a título de
indenizações por danos morais, decorrentes de sentença judicial. |
6891 |
Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL) Importâncias pagas a título de
cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de
Benefício Livre - VGBL) e de resgate de contribuições ao VGBL. |
8053 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento Rendimentos produzidos por
aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação
(total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação; Rendimentos auferidos pela
entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer
título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos predeterminados
obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra
e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a
termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de
venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão. Rendimentos obtidos nas
operações de transferências de dívida realizadas com instituição financeira e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos periódicos
produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional
aos rendimentos prefixados; Rendimentos auferidos nas
operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa
jurídica; Rendimentos auferidos em
operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de
instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu
levantamento se der em favor do depositante; Rendimentos auferidos no
reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; Ganhos obtidos nas operações de
mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo
financeiro. |
5565 |
Retenção do Imposto sobre a
Renda na Fonte sobre pagamento de resgate ou benefícios de caráter
previdenciário, cujos beneficiários optaram pelo regime de tributação de que
trata o art. 1 Importâncias pagas por entidades
de previdência complementar, sociedades seguradoras e por Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a título de resgate ou benefícios
de valores acumulados, cujos beneficiários fizeram opção pelo regime de
tributação de que trata o art. 1 |
BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por
Pessoa Jurídica Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela
prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos
na lista anexa à IN SRF n Obs.:
Esta tributação não se aplica a: a)
comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação
comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e b)
serviços de propaganda e publicidade. Importâncias pagas ou creditadas
por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela
prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto
reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra
de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta
determinado. |
|
3280 |
Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados
de Cooperativas de Trabalho Importâncias pagas ou creditadas
por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais
ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por
associados destas ou colocados à disposição. |
3426 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento Rendimentos produzidos por
aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação
(total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação; Rendimentos auferidos pela
entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer
título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos predeterminados
obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra
e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no
mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em
operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão; Rendimentos obtidos nas operações de transferências de
dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos periódicos
produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional
aos rendimentos prefixados; Rendimentos auferidos nas
operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa
jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas
e interligadas; Rendimentos auferidos em
operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado
(trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários
para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos,
quando seu levantamento se der em favor do depositante; Rendimentos auferidos no
reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; Ganhos obtidos nas operações de
mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo
financeiro; e Rendimentos auferidos em contas
de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias. |
3746 |
Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à
Aquisição de Autopeças Pagamentos efetuados por pessoas
jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1 Pagamentos efetuados por pessoas
jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos
produtos relacionados no art. 1 Obs.: Esta retenção: a) não se aplica no caso de
pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante
atacadista ou varejista; e b) alcança os pagamentos
efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por
encomenda. |
3770 |
Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à
Aquisição de Autopeças Pagamentos efetuados por pessoas
jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1 Pagamentos efetuados por pessoas
jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos
produtos relacionados no art. 1 Obs.: Esta retenção: a) não se aplica no caso de
pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Simples e a comerciante
atacadista ou varejista; e b) alcança os pagamentos
efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por
encomenda. |
5944 |
Retenção de Imposto sobre a Renda sobre Pagamentos
Efetuados por Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com a
Atividade de Factoring Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas
jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber. |
5952 |
Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos
Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de
direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de
mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a
receber, bem como pela prestação de serviços profissionais. |
5960 |
Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas
Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de
direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a
beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial
ou por ser isenta. |
5979 |
Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por
Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de
direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a
beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou
por ser isenta. |
5987 |
Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas
Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de
direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a
beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial
ou por ser isenta. |
4085 |
Retenção de CSLL, Cofins e
PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de
serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
4397 |
Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de
serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
4407 |
Retenção de Cofins sobre
pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito
Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de
serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
4409 |
Retenção de PIS/Pasep sobre
pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito
Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de
serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
8045 |
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica,
Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica Importâncias pagas, entregues ou
creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no
Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade. Importâncias pagas ou creditadas
por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a
título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela
representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e
comerciais. |
BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0916 |
Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização,
Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens
e Serviços Lucros decorrentes de prêmios em
dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade
assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos
os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos
de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a
cada ganhador; Benefícios líquidos resultantes
da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e
os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos
lucros da empresa emitente; Prêmios pagos aos proprietários
e criadores de cavalo de corrida; e Prêmios distribuídos, sob a
forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie,
exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde. |
8673 |
Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo Prêmios obtidos, sob a forma de
bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou
eventual. |
0924 |
Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e
Demais Rendimentos do Capital Rendimentos e ganhos de capital
distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); Rendimentos produzidos por operações
financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), tendo como beneficiário pessoa
jurídica; Juros não especificados, pagos a
pessoa física; e Demais rendimentos de capital
auferidos por pessoa física ou jurídica. |
3277 |
Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador Interesses ou quaisquer outros
rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. |
5204 |
Juros e Indenizações por Lucros Cessantes Juros e indenizações por lucros
cessantes, decorrentes de sentença judicial. |
5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário Rendimentos e ganhos de capital
distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em
decorrência do resgate de quotas. |
5273 |
Operações de SWAP Rendimentos auferidos em
operações de swap,
inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap. |
5706 |
Juros pagos ou creditados a
titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio,
calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e
limitados à variação, pro rata
dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). |
5928 |
Rendimentos Decorrentes de
Decisões da Justiça Federal Rendimentos pagos em cumprimento
de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno
valor. |
5936 |
Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do
Trabalho Rendimentos pagos em cumprimento
de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive
atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas. Pagamento de remuneração pela
prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. |
6800 |
Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em
Quotas de Fundos de Investimento Financeiro Rendimentos produzidos por
aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em
quotas de fundos de investimento financeiro. |
6813 |
Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas
de Fundos de Ações Rendimentos produzidos por
aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos
de ações. |
8468 |
Operações Day-Trade Rendimentos auferidos em
operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. |
9385 |
Multas e Vantagens Importâncias pagas ou creditadas
por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda
que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas
as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação
trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. |
5557 |
Retenção do Imposto sobre a
Renda na Fonte nos termos dos §§ 1 Valores relativos a operações
realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
exceto day trade, no mercado de balcão, com intermediação, e nos
mercados de liquidação futura fora de bolsa, nos termos dos §§ 1 |
BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA DE RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0422 |
|
0490 |
|
0481 |
Juros e Comissões em Geral |
9453 |
Juros Sobre o Capital Próprio |
9478 |
Aluguel e
Arrendamento |
5286 |
Aplicações Financeiras/Entidades de Investimento Coletivo |
0473 |
Rendas e Proventos de
Qualquer Natureza |
9412 |
Fretes Internacionais |
9466 |
Previdência Privada e Fapi |
9427 |
Remuneração de Direitos |
5192 |
Obras Audiovisuais |
|
Lucros e Dividendos Distribuídos |
BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA - Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CÓDIGO |
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 |
Alimentação; Energia elétrica; Serviços prestados com o emprego
de materiais; Construção civil por empreitada
com emprego de materiais; Serviços hospitalares; Transporte de cargas, exceto os
relacionados no código 8767; Mercadorias e bens em geral. |
6175 |
Passagens aéreas, rodoviárias e
demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no
código 8850. |
6188 |
Serviços prestados por bancos
comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários
e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados
e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. |
6190 |
Serviços de abastecimento de
água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza; locação de
mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de
bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring;
demais serviços. |
8739 |
Gasolina,
exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e
querosene de aviação (QAV), adquiridos de distribuidores e comerciantes
varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente,
de comerciante varejista. |
8767 |
Transporte
internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; Estaleiros navais brasileiros
nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo
de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro
(REB), instituído pela Lei n Aquisição de livros no mercado
interno; Medicamentos, produtos de
perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1 Pneus novos de borracha e
câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), adquiridos
de comerciantes atacadistas e varejistas. Máquinas, veículos e tratores de
que trata o caput do art. 20 da Instrução Normativa SRF n Água, refrigerante e cerveja sem
álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da Tipi, adquiridos de
atacadistas e varejistas. Outros produtos ou serviços
beneficiados com isenção, não-incidência ou alíquotas zero da Cofins e da
Contribuição para o PIS/Pasep. |
8850 |
Transporte
internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. |
8863 |
Serviços
prestados por associações profissionais ou assemelhadas. |
9060 |
Gasolina, óleo diesel, gás
liquefeito de petróleo (GLP) e querosene
de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador; Demais combustíveis derivados de
petróleo e gás natural, e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos
de produtor, importador, distribuidor ou varejista; Álcool etílico hidratado para
fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor. |
Obs.: No caso de pessoa jurídica
que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na
Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de
2004, combinada com a Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005; ou que esteja amparada pela
suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas nos
incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional (CTN) ou por sentença judicial transitada em
julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das
contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter,
separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento
em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:
a)
6243 - no caso de Cofins;
b)
6228 - no caso de CSLL;
c)
6256 - no caso de IRPJ; e
d) 6230 - no caso de Contribuição para o PIS/Pasep.