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COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

A COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998, com as alterações subsequentes. 

COFINS - CONTRIBUINTES

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). 

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

ALÍQUOTAS

COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. 

Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário Online).

PESSOA JURÍDICA COM FILIAIS – APURAÇÃO E PAGAMENTO CENTRALIZADO

Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

COFINS NÃO CUMULATIVA

Através da Lei 10.833/2003, para as empresas optantes pelo Lucro Real, com exceções específicas, foi introduzido o regime de não cumulatividade da COFINS sobre a receita bruta. 

A base de cálculo da COFINS no regime não cumulativo é o faturamento mensal, este sendo sendo entendido pela  fiscalização como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. 

Neste regime, há a possibilidade do contribuinte apropriar créditos sobre determinados custos e despesas.

Veja maiores detalhes no tópico COFINS Não Cumulativa do Guia Tributário Online.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada


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