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Despesas com o PAT Integram a Folha de Salários Para Fins de Cálculo do Fator "r" no Simples Nacional?

Não.

As despesas com o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador não integram a folha de salários para fins de cálculo do Fator R no Simples Nacional, mesmo que sejam observados os requisitos legais do programa. 

Fundamentação técnica e legal:

1) Conceito de Fator R

O Fator R é calculado pela razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses, conforme:

A norma vincula o conceito de folha de salários à remuneração tributada para fins previdenciários.

2) Natureza jurídica do PAT

Os valores concedidos a título de alimentação no âmbito do PAT:

Bases:

3) Reflexo no Fator R

Como o PAT não compõe remuneração nem base previdenciária, não integra a folha de salários considerada no Fator R. Trata-se de benefício e não remuneração por trabalho. 

Conclusões: 
Observação importante: 

Caso a empresa não esteja regularmente inscrita no PAT ou descumpra as regras do programa (ex.: pagamento em dinheiro), o benefício pode ser descaracterizado e, nesse cenário, passaria a integrar a remuneração, com reflexos previdenciários — o que alteraria o Fator R.


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