A devolução de 3% do valor exportado poderá ser usada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos ou para ressarcimento em dinheiro.
O primeiro período de referência para solicitação do benefício abrangerá as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
Quer mais informações sobre economia tributária? Confira nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
REINTEGRA - Crédito Tributário na Exportação
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal
CSLL - Crédito Antecipado sobre Depreciação
Depreciação Acelerada Incentivada - Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
Drawback
Incentivos à Inovação Tecnológica
Incentivos Fiscais - Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
IOF - Exportação e Infraestrutura - Alíquota Zero
IOF - Simples Nacional - Alíquota Reduzida
IPI - Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI - Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Incentivos Regionais
IRPF - Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
IRPF - Deduções no Livro Caixa - Profissional Autônomo
IRPJ - Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos
IRPJ e CSLL - Desmembramento de Atividades
IRPJ - PAT
IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante - Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL - Dedução da TJLP
IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
PIS e COFINS - Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS - Serviços de Transporte - Créditos sobre Manutenção de Veículos
PROUNI - Desoneração Tributária
