HIPÓTESES DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O SIMPLES NACIONAL
Situação: ocorre quando o fornecedor recolhe ICMS-ST sobre uma base de cálculo presumida superior ao preço real de venda do seu cliente do Simples.
Fundamento: art. 150, §7º, da CF/88 e art. 66-B da Lei Kandir (LC 87/96) — asseguram restituição do ICMS pago a maior.
Jurisprudência: STF – Tema 201 da Repercussão Geral – “É devida a restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária”.
Oportunidade: o contribuinte do Simples pode pedir ressarcimento ou restituição via Pedido Eletrônico de Ressarcimento (PER) junto à SEFAZ estadual.
Dica: revisar notas fiscais de venda com ICMS-ST, comparando o preço presumido com o preço real de venda.
Situação: muitos comerciantes do Simples revendem produtos sujeitos à Tributação Monofásica de PIS/COFINS (como combustíveis, bebidas, cosméticos, medicamentos, autopeças).
Erro comum: recolher novamente o PIS/COFINS dentro do DAS, mesmo já tendo sido tributado na cadeia anterior.
Base legal: art. 2º, §1º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003; art. 18, §4º-A da LC 123/2006 (incluído pela LC 147/2014) — permite exclusão da receita sujeita à Tributação Monofásica da base de cálculo do Simples.
Oportunidade: revisar o Fator R e o PGDAS-D dos últimos 5 anos; se não excluiu receitas monofásicas, é possível retificar o PGDAS-D e recuperar valores pagos a maior.
Crédito estimado: entre 0,65% e 3,65% sobre o faturamento monofásico, dependendo da faixa e anexo do Simples.
Situação: quando o comerciante do Simples adquire mercadoria com ICMS-ST, mas a revende para outro estado (onde não há substituição tributária).
Base legal: Convênio ICMS 142/2018; art. 269 do RICMS-SP (ou equivalente estadual).
Oportunidade: pedir ressarcimento do ICMS-ST recolhido indevidamente.
Dica: verificar NF-e interestaduais e CST das operações.
Situação: pagamentos de natureza indenizatória, como aviso prévio indenizado, 1/3 constitucional de férias e 15 primeiros dias de afastamento por doença, não devem sofrer incidência de INSS.
Base legal: art. 28, §9º, da Lei 8.212/91; e decisões do STF/STJ (ex: RE 611.505 e REsp 1.230.957/RS).
Oportunidade: restituição ou compensação via PER/DCOMP Web.
5. Taxas, contribuições e tributos pagos indevidamente
Exemplos: Taxa de Fiscalização, Contribuição Sindical Patronal, Alvará, e outros encargos cobrados, mas não devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Oportunidade: analisar lançamentos municipais e taxas estaduais, além das contribuições sindicais patronais dos últimos 5 anos e solicitar repetição do indébito com base no art. 165 do CTN.
Situação: em empresas do Simples que prestam serviços (ex.: instalação, manutenção, assessoria técnica) em que o fornecedor reteve o imposto, sem a exclusão do valor retido na base de cálculo da guia DAS.
Base legal: LC 116/2003 e art. 13, §1º, XIII, “a”, da LC 123/2006.
Extrair Relatório de Receitas (PGDAS-D) dos últimos 5 anos.
Verificar NCMs das mercadorias e cruzar com listas de produtos monofásicos (RFB).
Cruzar preço de venda real vs. base presumida ST.
Revisar folha de pagamento e rubricas de INSS.
Analisar lançamentos municipais e estaduais recorrentes.
