TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA
O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em aplicar uma única vez o tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
ICMS
A Lei Complementar 192/22 introduziu a incidência única do ICMS de combustíveis no produtor ou importador, com alíquotas fixas em R$/litro, e uniformes em todos os estados e Distrito Federal.
PIS E COFINS
No PIS e COFINS, há várias legislações que tributam toda a cadeia de suprimentos no momento inicial. Um exemplo, é a Lei 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.
Nesta situação exemplificada, as distribuidoras de remédios e as farmácias, quando revendem os medicamentos com tributação monofásica, não pagam PIS e COFINS.
No entanto, devem recolher as duas contribuições calculadas sobre as demais receitas não tributadas no modelo monofásico.
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