MALHA FISCAL DIGITAL (MFD) - OPERAÇÃO INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IRPJ E CSLL LUCRO PRESUMIDO
A insuficiência de declaração/recolhimento de IRPJ e CSLL é apurada pela Receita Federal do Brasil a partir de cruzamento eletrônico dos valores a pagar informados em escrituração contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou compensados em PER/DCOMP.
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção:
1. ECF. Verifique o correto preenchimento da escrituração, especialmente:
1.1. Se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento [art. 217, 219, 257 e 587 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018); art. 1º, 2º, 3º, 26 e 28 da Lei nº 9.430/1996; art. 14 da Lei 9718/1998; art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006; art. 16, § 2º, da Lei nº 13043/2014].
1.2. Se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros P200, P300, P400 e P500 da ECF foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do Sped (https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
1.3. Consulte o registro 9100 de sua ECF e verifique se há avisos de erros e de inconsistências na escrituração transmitida ao Sped. Em caso de identificação de erros, retifique a ECF promovendo as correções.
Se houver erro de preenchimento da ECF, promova os devidos acertos e transmita escrituração retificadora.
2. DCTF. Verifique o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente:
2.1. Se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na ECF.
2.2. Se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF. Os valores do IRPJ e da CSLL apurados em ECF nos registros P300(15) e P500(13) devem ser declarados em DCTF nos códigos 2089-01, 2089-02 e 2372-01.
2.3. Se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com Darf, compensações, parcelamentos e suspensão.
Orientação importante: Mesmo que haja recolhimentos em Darf ou compensações em PER/DCOMP superiores ao IRPJ e CSLL declarados em DCTF, o contribuinte deverá apresentar DCTF original (se omisso) ou DCTF retificadora para sanar erro de fato e regularizar as divergências, com vinculação dos respectivos créditos (art. 9º, §4º, e art. 11 da IN RFB nº 1599/20150 e art. 16, § 4º, e art 18 da IN RFB 2005/2021).
2.4. Se os débitos de SCP em que a empresa é sócia ostensiva foram declarados em DCTF em códigos específicos, distintos dos códigos aplicados aos débitos de IRPJ e CSLL da empresa.
Se houver erro de preenchimento de DCTF, apresentar DCTF retificadora.
No caso de falta de apresentação de DCTF, apresentá-la observando o seu correto preenchimento.
Pagamento:
O contribuinte deve preencher um DARF manualmente e recolher apenas as diferenças devidas e acréscimos legais, deduzindo o valor dos recolhimentos já efetuados.
NÃO CONCORDÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES
Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, a empresa tem prazo para apresentação de impugnação quando de eventual lavratura de Auto de Infração.
Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido - Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real