COMO FUNCIONA A PARCELA A DEDUZIR NA TABELA DO SIMPLES NACIONAL?
A
parcela a deduzir é um valor fixo utilizado no cálculo do Simples Nacional para garantir a progressividade do imposto, similar ao que acontece na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
Ela não é um abatimento de despesas da empresa, mas sim um componente da fórmula que determina a alíquota efetiva de imposto a ser paga.
A parcela a deduzir é um valor predeterminado que consta nas tabelas (Anexos I a V) do Simples Nacional, correspondente a cada faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Seu objetivo é ajustar a carga tributária, evitando saltos bruscos na transição entre as faixas de faturamento.
Fórmula de cálculo:
O valor da parcela a deduzir é usado na fórmula para encontrar a alíquota efetiva (o percentual real de tributos que a empresa pagará sobre a receita bruta do mês), que é a seguinte:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.Alíquota Nominal: A alíquota indicada na tabela do anexo correspondente à faixa da RBT12.Parcela a Deduzir: O valor fixo também indicado na mesma faixa da tabela.
Exemplo prático:
Empresa tributada pelo Anexo III com uma RBT12 de R$ 300.000.
Na tabela, se enquadra na 2ª faixa, com alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360.
Multiplicação: R$ 300.000 x 11,2% = R$ 33.600
Divisão: R$ 24.240: R$ 300.000 = 8,08%
Essa alíquota efetiva de 8,08% será aplicada sobre a receita bruta do mês atual para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a ser pago.
É importante notar que a parcela a deduzir não permite o abatimento de custos ou despesas operacionais da empresa (como aluguel, salários ou compras), o que é uma confusão comum. O Simples Nacional calcula o imposto diretamente sobre o faturamento bruto, e a dedução é apenas um ajuste matemático da fórmula.
