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DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO CONJUGAL - APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL

Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por separação conjugal ou divórcio, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação pertinente, constante da última declaração do imposto de renda.

Outros detalhes importantes:

Partilha Igualitária: A transferência de bens comuns em meação (50% para cada) não gera imposto se feita pelo valor original.

Excesso de Meação: Se um dos cônjuges receber valor superior à sua metade, a diferença é considerada doação ou transação comercial, podendo incidir ITCMD (estadual) sobre o excesso.

Valor de Mercado: Atualizar para o valor de mercado no momento do divórcio ou separação conjugal pode evitar alto ganho de capital em uma venda futura, mesmo pagando imposto na transferência. Entretanto, se houver apenas um imóvel ou em outras situações, como imóvel que será vendido para aquisição de outro imóvel, é interessante usar a opção do valor constante na declaração, para utilizar futuras isenções do ganho de capital.

Declarando: A partilha deve ser informada na ficha "Bens e Direitos" (reduzindo ou zerando os bens do casal e lançando apenas a parte de cada um) e em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (transferência patrimonial).

Ganho de Capital (GCAP): Se optar por valor de mercado, o imposto sobre o lucro é recolhido através do programa GCAP. 

A decisão sobre qual valor utilizar (custo ou mercado) deve ser planejada para evitar a "mordida do Leão". 

Bases: § 4º do art. 130 do Regulamento do Imposto de Renda.

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