RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS
A assembleia geral da Companhia poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a Reserva de Incentivos Fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
A Reserva de Incentivos Fiscais é uma conta do Patrimônio Líquido utilizada para registrar a parcela do lucro que foi isenta ou reduzida em razão de incentivos fiscais concedidos pelo governo.
Sua finalidade é segregar esse valor, garantindo que ele não seja distribuído aos sócios e seja utilizado conforme exigido pela legislação.
Classificação contábil
A Reserva de Incentivos Fiscais é classificada em conta de Reserva de Lucros.
Este montante não pode ser distribuído como lucros ou dividendos.
Utilização da Reserva de Incentivos Fiscais
Os valores registrados na reserva, em razão da aplicação de subvenções para investimento, somente poderão ser utilizados para:
I - absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais reservas de lucros, com exceção da reserva legal; ouII - aumento do Capital Social.
Na hipótese do item I, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
Bases: Art. 195-A da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) e art. 16 da Lei 14.789/2023.
Lnkdn 13.03.25

