CONVÊNIO
ICMS 04/2004
Autoriza
os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de
cargas.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de
2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
C
O N V Ê N I O
Cláusula
primeira
Ficam os Estados do Amazonas,
Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo
autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de
transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que
tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos em legislação
estadual.
Cláusula
segunda Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos até 30 de abril de 2007.
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