PORTARIA SIT Nº 61, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
DOU 31.10.2003
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da atribuição que lhes foi conferida pelo
art. 34, parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 2000, resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3, de 1º de março de 2002, publicada
no D.O.U de 5 de março de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 2º
...................................................................................
§ 3º A pessoa jurídica beneficiária ou prestadora de serviços de
alimentação coletiva registrada no Programa de Alimentação do
Trabalhador deve atualizar os dados constantes de seu registro sempre que
houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar informações anualmente a este Ministério por
meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS."
Art. 2º O art.9º e o art. 14 da Portaria nº 3, de 2002, passam a vigorar
com as seguintes redações:"Art. 9º As empresas produtoras de cestas
de alimentos e similares, que fornecem componentes alimentícios devidamente
embalados e registrados nos órgãos competentes, para transporte
individual, deverão comprovar atendimento à legislação vigente."
"Art. 14. Poderá ser cancelado o registro da pessoa jurídica
fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva que:
I - deixar de cumprir obrigações legítimas de reembolso à rede de
estabelecimentos comerciais junto a ela credenciados; ou
II - deixar de garantir a emissão de documento de legitimação impresso em
papel, quando esta modalidade estiver estabelecida em contrato com a empresa
beneficiária."
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ V. VILELA
Secretaria de Inspeção de Trabalho
PAULO GILVANE LOPES PENA
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho
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