O CASO NETFLIX - A INSEGURANÇA JURÍDICA E TRIBUTÁRIA NO BRASIL
A Netflix reportou no 3º trimestre de 2025 uma provisão contábil de US$ 619 milhões para lidar com uma disputa tributária no Brasil, relativamente à CIDE‑Tecnologia.
A Netflix Brasil paga à matriz nos Estados Unidos por etapas que permitem o funcionamento da plataforma no país - tipo de remessa agora abrangida pela CIDE, por decisão do STF.
O tribunal, no Recurso Extraordinário (RE) 928943 (Tema 914 da repercussão geral), admitiu a possibilidade de aplicar o tributo de qualquer remessa ao exterior, mesmo se o contribuinte não for da área a ser beneficiada pela intervenção do Estado.
No julgamento o STF validou a aplicação da CIDE‑Tecnologia com alíquota de 10% sobre remessas para o exterior em contratos que incluem “serviços técnicos, administrativos, direitos autorais e royalties” — não apenas os contratos de transferência de tecnologia que eram os únicos previamente abrangidos.
Apesar do processo estar relacionado a uma indústria, a repercussão é geral, o que afeta empresas que remetem remunerações ao exterior, como é o caso da Netflix.
Este alargamento da base tributável é considerado preocupante, pois não se relaciona diretamente com o tributo original, que previa pagamentos por serviços tecnológicos.
A decisão amplia o escopo da CIDE-Tecnologia, o que tem impacto para empresas que realizam pagamentos ao exterior, como plataformas de streaming, bancos, indústrias, entre outros. O entendimento do STF tende a desencadear efeitos em cadeia sobre o mercado digital, elevando os custos relativos a pagamentos ao exterior.
Além do impacto financeiro direto para empresas, o episódio evidencia um ambiente de insegurança jurídica no Brasil — ou seja, mudanças de interpretação tributária que podem alterar custos e riscos de negócios de forma abrupta.
No voto do ministro relator (Flávio Dino) e de outros ministros, foi defendida a compatibilidade dessa ampliação da CIDE com o art. 149 da Constituição, que trata de contribuições para intervenção no domínio econômico.
A CIDE, desde sua criação nos anos 2000, tinha como objetivo fomentar inovação tecnológica, mas sua função é visivelmente arrecadatória, sem qualquer eficiência sobre as pesquisas tecnológicas no pais.
Diante do quadro de insegurança jurídica, os investidores internacionais passam a enxergar maior risco em operação de empresas que dependem de pagamentos ao exterior, dado o precedente tributário no Brasil.
Para o ambiente de negócios: a decisão é vista como reforço de que mudanças de entendimento tributário podem gerar “surpresas fiscais”, e isso pesa tanto quanto a carga tributária em si.
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