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CRÉDITO FISCAL

Por "Crédito Fiscal" entende-se, genericamente, o direito do contribuinte à restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento de tributo pago a maior ou montante previsto na legislação que admita seu montante.

A  recuperação de todo e qualquer tributo ou contribuição social creditados a menor e/ou  debitados ou recolhidos a maior, sempre dentro de seu prazo prescricional, é  direito do Contribuinte, constitucionalmente previsto e determinado pelo art. 150 – parágrafo 4º do Código Tributário Nacional,  e expressamente  estabelecido por todos os regulamentos estaduais do ICMS e pelos Regulamentos Federais do IPI  e do PIS/COFINS, além de detalhado em suas exigências acessórias por vários instrumentos  normativos correspondentes, não nos esquecendo do INSS, hoje inclusive compensável com outros tributos federais.

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