CRÉDITO FISCAL
Por "Crédito Fiscal" entende-se, genericamente, o direito do contribuinte à restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento de tributo pago a maior ou montante previsto na legislação que admita seu montante.
A recuperação de todo e qualquer tributo ou contribuição
social creditados a menor e/ou debitados ou recolhidos a maior, sempre
dentro de seu prazo prescricional, é direito do Contribuinte,
constitucionalmente previsto e determinado pelo art. 150 – parágrafo 4º do Código Tributário
Nacional, e expressamente
estabelecido por todos os regulamentos estaduais do ICMS e pelos Regulamentos Federais do IPI e do PIS/COFINS, além de detalhado em suas exigências acessórias por
vários instrumentos normativos correspondentes, não nos esquecendo do
INSS, hoje inclusive compensável com outros tributos federais.
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