Nas apurações do IPI, ICMS, PIS ou COFINS, podem surgir os chamados "saldos credores", que, contabilmente, devem ter tratamento próprio.
COMPENSAÇÃO
As contas de tributos e impostos a recuperar devem ser baixadas (transferidas) quando por ocasião da compensação com respectivos saldos devedores do tributo ou imposto próprio, ou ainda quando da compensação com outros tributos.
Outra hipótese de baixa é quando ocorre a prescrição do direito de compensar (5 anos após o respectivo fato gerador ou recolhimento indevido).
RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR
Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a correspondente atualização, de acordo com a legislação tributária.
Para efeito de contabilização, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.
O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser intitulada como juros ativos, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
- SIMPLES NACIONAL - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
- MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP
- PIS E COFINS - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
- IRPJ/CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
Quer mais conteúdos relacionados às possibilidades de compensação e créditos tributários? Confira na obra: