MEI, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E NANOEMPREENDEDOR - QUAIS AS DIFERENÇAS?
A legislação brasileira prevê, atualmente, 4 tipos diferentes de porte empresarial para pequenas empresas, o que confunde bastante os empreendedores na hora de decidir por qual tipo podem registrar seu negócio.
Segue um resumo de cada tipo de porte de empreendimento:
MEI - considera-se Microempreendedor Individual - MEI - o empresário individual, que tenha auferido receita bruta anual de até R$ 81.000. Se for transportador autônomo de cargas, o limite é R$ 251.600. Para fins de enquadramento tributário, poderá ter apenas 1 empregado. O MEI paga os tributos de forma fixa mensal, independentemente do valor da receita bruta.
MICROEMPRESA - aquela cuja receita bruta anual for de até R$ 360.000. Pode optar pelo Simples Nacional, atendido aos requisitos deste regime, pagando os tributos em guia única conforme o valor da receita, com exceções.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - aquela cuja receita bruta anual for entre R$ 360.001 e R$ 4.800.000, podendo contratar um número variável de empregados. Também pode optar pelo Simples Nacional, atendido aos requisitos deste regime. Recolhe os tributos em guia única conforme o valor da receita, com exceções.
NANOEMPREENDEDOR - Enquadra-se como nanoempreendedor a pessoa física que tenha auferido o limite de receita bruta anual de até R$ 40.500. Entretanto, será considerada como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto mensal recebido. A figura do nanoempreendedor foi criada pela reforma tributária (Lei Complementar 214/2025). Destaque-se que o nanoempreendedor não será contribuinte do IBS nem da CBS.