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TAXA JUDICIÁRIA

A Taxa é um tributo  que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988.

O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado. Considera-se ocorrido o fato gerador na data da propositura da ação.

JURISPRUDÊNCIA

Os tribunais superiores vem afastando a pretensão dos Estados em aplicar indiscriminadamente as taxas judiciárias. Veja alguns julgados:

Taxa Judiciária - Isenção - Ações Coletivas

Taxa Judiciária é Inconstitucional


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