TAXA JUDICIÁRIA
A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988.
O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado. Considera-se ocorrido o fato gerador na data da propositura da ação.
JURISPRUDÊNCIA
Os tribunais superiores vem afastando a pretensão dos Estados em aplicar indiscriminadamente as taxas judiciárias. Veja alguns julgados: