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acompanhamento econômico-tributário diferenciado

O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

Os procedimentos relativos ao acompanhamento diferenciado estão previstos na Portaria RFB 641/2015.

MONITORAMENTO

A atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras:

I - identificar as variações mais relevantes na arrecadação por contribuinte e por tributo;

II - analisar o comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado; e

III - comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico.

ANÁLISE DE SETORES

A atividade de análise de setores e grupos econômicos compreenderá, entre outras:

I - analisar o funcionamento de setor econômico e o comportamento de seus principais representantes; e

II - desenvolver índices gerais e específicos para comparação dos contribuintes e dos grupos econômicos que os integram.

PASSIVO TRIBUTÁRIO

A atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras:

I - identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa;

II - identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e

III - gerenciar planos de ações e metas.

PARÂMETROS

Para 2020, a RFB divulgou os parâmetros para indicação dos contribuintes a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial:

Portaria RFB 2.136/2019 - Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Portaria RFB 2.135/2019 - Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.

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