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Redução legal de tributos para clínicas e laboratórios médicos

Juliano Ryzewski

Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado serviços. Por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, tais empresas podem optar ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, resultando num percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.

Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de atividade, ou mesmo por sua própria importância social, como é o caso dos hospitais que têm um tratamento diferenciado em relação à base de cálculo no lucro presumido.

Assim, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.

Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.

Para melhor entender a diferença da tributação, utilizaremos a tabela abaixo:

 

TRIBUTO

 

ALÍQUOTA

CARGA TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 32%  PARA IRPJ  E CSLL)

CARGA TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL)

IRPJ

15,00%

4,80%

1,20%

IRPJ Adicional*

10,00%

até 3,15%

até 0,75%

CSLL

9,00%

2,88%

1,08%

PIS E COFINS

3.65%

3,65%

3,65%

TOTAL

 

até 14,48%

até 6,68%

Possibilidade de economia de até 7,80%

* O Adicional de Imposto de Renda incide sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.

Ressalta-se que, tanto em um caso quanto no outro, a alíquota do PIS e da COFINS continua a mesma, sendo de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.

As clínicas e os laboratórios médicos, para fazerem jus a essa redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com regras próprias.

Uma grande quantidade de clínicas e laboratórios médicos se enquadram em tais exigências, podendo reduzir drasticamente sua carga tributária, utilizando-se das prerrogativas legais.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

15/12/2021


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