CUIDADO! CAÇA ELETRÔNICA AOS CONTRIBUINTES! 

Júlio César Zanluca 

O governo federal, cuja tarefa principal parece ser aumentar gastos e receitas públicas, procura amedrontar os contribuintes, mediante métodos indiretos de fiscalização. É o que eu chamo de “caça eletrônica”, pois utiliza-se de dados fornecidos por bancos, imobiliárias, gestoras de cartão de créditos e demais entidades obrigadas a prestar informações fiscais ao governo. 

Uma das artimanhas é confrontar o total da CPMF debitada na conta corrente do contribuinte em comparação com sua renda declarada. 

"A CPMF tem uma relevância muito destacada. Ela é um indicativo forte de que alguma coisa não está compatível com a renda declarada", afirma o secretário adjunto da SRF. O secretário acrescenta que 80% dos sonegadores, no caso das pessoas físicas, são flagrados graças aos dados da CPMF.

Podemos chamar a CPMF do “imposto da confissão”, já que se um banco informa à Receita que um correntista teve R$ 1.000,00 de CPMF retida num ano, significa que essa pessoa movimentou R$ 263.157,89 – com base numa alíquota de 0,38%.

Se esse contribuinte informar que teve renda de R$ 50 mil na declaração anual, então, segundo a SRF, há “indícios de sonegação”, e o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos ao órgão. 

Entretanto, tal tática de caça pode penalizar tanto o sonegador quanto fazer vítimas entre contribuintes inocentes. 

Muitas vezes o que ocorre é que o contribuinte “empresta” sua conta corrente, para que parentes e amigos movimentem valores (como compensação de cheques recebidos). 

A sugestão é a de que, nestes casos, faça-se a documentação respectiva (um contrato de movimentação entre as partes), para que fique caracterizado a operação como de valores transitórios. Isto evitará que o fisco interprete tais movimentações como renda não declarada (sonegação fiscal). Mas não evitará que o contribuinte seja chamado a prestar esclarecimentos. 

Novamente, o governo trata o contribuinte como um cidadão de 5ª categoria – basta um indício para ser chamado a esclarecer os fatos – tratado como “sonegador”, até prova em contrário! Típico fato da ditadura fiscal implantada no Brasil.

Portanto, o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – deve estar atento, para evitar movimentações financeiras que não sejam suas.

Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | Super SimplesPIS/COFINSCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroControle CondomíniosContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais ob