CUIDADO! CAÇA ELETRÔNICA AOS CONTRIBUINTES!
Júlio César Zanluca - 16.06.2005
O governo federal, cuja tarefa principal parece ser aumentar gastos e receitas públicas, procura amedrontar os contribuintes, mediante métodos indiretos de fiscalização. É o que eu chamo de “caça eletrônica”, pois utiliza-se de dados fornecidos por bancos, imobiliárias, gestoras de cartão de créditos e demais entidades obrigadas a prestar informações fiscais ao governo.
Uma das artimanhas é confrontar o total da CPMF debitada na conta corrente do contribuinte em comparação com sua renda declarada.
"A CPMF tem uma relevância muito destacada. Ela é um indicativo forte de que alguma coisa não está compatível com a renda declarada", afirma o secretário adjunto da SRF. O secretário acrescenta que 80% dos sonegadores, no caso das pessoas físicas, são flagrados graças aos dados da CPMF.
Entretanto, tal tática de caça pode penalizar tanto o sonegador quanto fazer vítimas entre contribuintes inocentes.
Muitas vezes o que ocorre é que o contribuinte “empresta” sua conta corrente, para que parentes e amigos movimentem valores (como compensação de cheques recebidos).
A sugestão é a de que, nestes casos, faça-se a documentação respectiva (um contrato de movimentação entre as partes), para que fique caracterizado a operação como de valores transitórios. Isto evitará que o fisco interprete tais movimentações como renda não declarada (sonegação fiscal). Mas não evitará que o contribuinte seja chamado a prestar esclarecimentos.
Novamente, o governo trata o contribuinte como um cidadão de 5ª categoria – basta um indício para ser chamado a esclarecer os fatos – tratado como “sonegador”, até prova em contrário! Típico fato da ditadura fiscal implantada no Brasil.
Portanto, o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – deve estar atento, para evitar movimentações financeiras que não sejam suas.
Júlio César Zanluca é contabilista e autor de obras de cunho tributário e contábil
