Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

Saiba como Recuperar Créditos Tributários de Custos Advindos de Fretes e Armazenagens

É possível localizar os créditos após revisão dos recolhimentos de PIS/COFINS

por Studio Fiscal

De acordo com o artigo 3º, incisos IX, da Lei nº 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos dos custos incorridos nos meses relativos à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos bens adquiridos para revenda e/ou utilizados como insumos, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Desse modo, é passível de creditamento, na base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor do frete sobre as compras e vendas, bem como as despesas relativas à armazenagem de mercadorias, pagos a pessoa jurídica, domiciliada no país.

Visa salientar que essa possibilidade de recuperação do crédito também é contemplada pelas orientações de preenchimento do próprio programa destinado para que o declarante preste informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, o DACON.

LEITURA TÉCNICA

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise:

Leis nº 10.833/2003, artigos 3º, inciso IX

  Instrução Normativa SRF nº 404/2004, artigo 8º, inciso II, alinea 'e'

 

  Balancetes e Razões

  DCTF e DACON

  DARF's

  PERDCOMP

  Planilhas de Apuração


Para a apuração, será necessário identificar as despesas efetuadas com fretes utilizados diretamente na produção, bem como com armazenagem de mercadorias. Após, é preciso verificar se os valores foram incluídos na base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito. Em caso negativo, realizar o creditamento. Calculado esse valor é necessário que seja feita a retificação da DACON, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.

CASE DE SUCESSO

No caso em tela, é possível identificar os créditos através do cruzamento do Balancete com DACON, Diário Geral com DACON ou do Livro Razão, também com a DACON.

Num caso de revisão tributária realizada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Balancete com a DACON, o crédito total de R$ 192.336,97 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), pagos a maior a titulo de contribuição de PIS/COFINS.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Assista ao vídeo comentado por Cristiane Monteiro, consultora contábil da Studio Fiscal: https://www.youtube.com/watch?v=w-h24KXxe_s

STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas