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CUSTO ARBITRADO - ESTOQUES

O denominado "custo arbitrado" é o método exigido pelo fisco para avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração quando não atendido os requisitos legais previstos no Regulamento do Imposto de Renda.

Na prática, o custo arbitrado implica em sobrevalorização dos estoques, ocorrendo, desta forma, um maior lucro tributável, e, por consequência, um pagamento a maior sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, na modalidade de tributação do lucro real.

CRITÉRIO OBRIGATÓRIO

Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de custo com base no sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com os seguintes critérios de arbitramento:

a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;

b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração.

Exemplo: 

Produto  Acabado

 

Descrição

Valor

Maior valor de venda do Produto acabado XYZ

R$ 100,00

Percentual de base para do produto acabado

70%

Custo para valoração de estoque do produto XYZ

R$ 70,00

 

Produto em elaboração

 

Descrição

Valor

Maior valor de venda do Produto acabado XYZ R$ 100,00
Percentual de base para produto acabado 70%
Custo para valoração de estoque do produto XYZ R$ 70,00
Percentual para cálculo produto em elaboração 80%
Custo de estoque do produto XYZ em elaboração R$ 56,00

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07/06/2021

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