A
derrama de nossos
dias : os Pardais
Luiz O Amaral [1]
“...um dia eles chegam à
porta de nossa casa e timidamente olham nosso jardim, e não fazemos nada; no
dia seguinte entram em nosso quintal, colhem nossas flores, vemos, e não
fazemos nada; até que por fim entram em nossa casa, roubam nossos bens, nossas mulheres, nossos filhos,
e aí já não podemos mais fazer nada...
No antigo Direito português derrama se chamava o
imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto
"derramado" sobre todos. Foi uma derrama que produziu a Inconfidência
Mineira. Causa imediata da Inconfidência
Mineira, de 1792, era o tributo de que lançava mão a Coroa Portuguesa para, na
região das minas, cobrar de uma só vez
os quintos (20% do ouro extraído) em atraso.
No Brasil reclama-se muito da pesada carga
tributária, sobretudo os empresários. O Fisco entre nós bate recordes
históricos de arrecadação. A carga tributária brasileira atingiu 32,34% do
Produto Interno Bruto (PIB) em 2000, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). É a maior participação dos impostos na soma das riquezas
produzidas pelo país desde 1947, quando o PIB começou a ser pesquisado. Em
1999, o peso dos tributos foi de 31,64%. Segundo o IBGE, o aumento da
arrecadação média de 15% em todas as esferas de governo provocou o recorde. O
maior responsável foi a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF), cuja arrecadação cresceu 81% em 2000. Em 1999 as famílias brasileiras
pouparam menos e consumiram mais, segundo o IBGE. O consumo das famílias, que
representa 60% do PIB, cresceu 3,75% no ano passado. Esse aumento fez cair a
participação das famílias na poupança nacional de 52,67% em 1999 para 37,56% em
2000. Como se vê, trata-se uma verdadeira carga pesadíssima para o povo, para o
contribuinte comum, sobretudo os assalariados (no Brasil o salário é renda e
tributável e muito tributável: ousada injustiça fiscal !).
“Não existe arte que um governo aprenda do outro
com maior rapidez do que a de extrair dinheiro do bolso da população”, palavras
atuais (mais do que nunca) de Adam Smith (1723-1790) em “A Riqueza das Nações”
(Liv.V, Cap.II).
Nesse genocídio fiscal o povo brasileiro, que já
vive da caridade estatal (vale gás, vale luz, vale comida, vale voto...) numa
ponta e na outra do vale tudo moral (pilhando o Estado, o consumidor/povo, a
fé...) e no meio, a classe média se destroi na luta inglória para não descer
mais ainda na escala social, vem de ser escorchado mais uma vez, agora pelos
famigerados pardais (melhor seria corvo, tal o mau agouro que trazem à mesa da
família de um motorista assalariado).
O discurso para sustentar tal improbidade
administrativa praticada pelo próprio Estado é, senão ridículo, pelo menos
imoral, errôneo. Ora, primeiro não educa, mas revolta. Não visa outro objetivo
senão arrecadar a rodo, sacrificando o povo principalmente o mero assalariado.
Não reduz a velocidade, senão metros entorno da arapuca arrecadatória. Expõe a
nu o descaramento, o descaso da gerência nacional pelo bons princípios (desde
que dê dinheiro, tudo vale a pena). Que lição !! Essa improbidade administrativa, os pardais, reeditaram o conluio
entre governo e empresas privadas na exploração do povo
(acordos de cavalheiros/Sunab, incentivos fiscais/Sudam/Sudene,
utilidade pública/”filantropia”/isenção tributária...). Para ser educativo
falta tudo a esses caça-níqueis (caça-salário) desde propósitos mais dignos e
morais até mais inteligente execução.Com efeito, a redução de velocidade só
ocorre em baixo do pardal, antes e depois dele, a velocidade é a da prudência
de cada uma .Tal é a
educação, a cultura reinante entre
nós.
Os pardais
móveis, representam mais outro atestado
de inidoneidade moral e gerencial. Os pardais fixos e móveis (esses operados e
explorados por empresas privada escudadas pelo poder de polícia (Detrans, PMs) estão sempre situados em
pontos estratégicos (baixadas, após curvas...) não para prevenir ou reduzir
acidentes - como foram concebidos, mas para arrecadar mais e mais em favor das
empresas exploradora e do Estado ganancioso e impiedoso. Já há várias pesquisas
que atestam que os pardais não têm diminuído, antes ao contrário, têm aumentado
acidentes quiçá em razão de freadas bruscas. Os dados que dizem ser favoráveis
a tais arapucas são altamente desconfiáveis parecendo sempre influenciadas por
interesse das empresas e do Estado arrecadador que nada vê, ouve ou sente,
senão fúria arrecadatória. O jornal
gaúcho Zero Hora de 12 de janeiro deste ano publicou o levantamento, fornecido
pelas autoridades, das mortes ocorridas no trânsito das estradas gaúchas,
estaduais e federais, no ano de 2001. Nas estradas estaduais, onde as
autoridades tiveram o cuidado de multiplicar às centenas os pardais por todo o
Estado, o número de mortos em acidentes no ano inteiro foi de 311, enquanto que
em 2000 o número total de mortos foi de 300. Portanto, houve 11 mortos a mais
em 2001 com relação a 2000. Aumentou, assim, o número de mortos nas estradas com pardais. Já nas
estradas federais, as que não têm pardais, o número de mortos em 2001 foi de 57
pessoas a menos. Portanto, desmascarada totalmente a afirmativa de que os
pardais têm o fim de salvar vidas. Pelo
contrário, nas estradas onde não há pardais é que as vidas foram salvas durante
o ano de 2001. Enfim, os pardais móveis e fixos (as barreiras eletrônicas já
têm outro contexto) estão instalados inadequada e descriteriosamente para fins
educativos e preventivos de acidentes, mas bem localizados e multiplicados.
Entre dois fixos há, pelo menos, um móvel em trechos de alta arrecadação e
quase sempre de baixa probabilidade de acidentes, antes dessas arapucas
financeiras estatais).
Os
pardais, muitos deles, estão instalados de modo a produzirem mais e mais
receita para o Estado e para as empresas que exploram o serviço (e literalmente
o povo-motorista). Estão logo após curvas, atrás de galhos de arvores, em
baixadas e declives. Num mesmo segmento de pista muda-se a velocidade máxima e
assim aumentam a arrecadação em detrimento do sacrifício
financeiro do povo (na saída da
Estrutural/80/km/h e logo depois, no eixo no Monumental,
surpreende o pardal de 60/km/h). As placa de advertência -
que funcionam como descargo de consciência - nem sempre são visíveis
diante de tanta placas e sinais e poluição visual intensa (p.
ex. em Taguatinga/DF). Sucede que o ato de dirigir é predominantemente mecânico
- quanto maior a experiência
maior o mecanicismo do motorista - assim qualquer alteração da
rotina mecanicista do motorista pode levar alguns tempo para ser absorvida pela
mecanismo do motorista, enquanto tal não se dá ele perde parte considerada de
seu salário-alimento.
Ademais, em nosso país há tanto para nos
perturbar, para nos ocupar a mentes e nos desviar a atenção até no trânsito,
inclusive e principalmente a má distribuição de renda, o mau uso das receitas
públicas, o péssimo serviço público em geral...Com tudo isso na cabeça,
exigir-se que o motorista brasileiro seja como o britânico (fleumático) é, sem
dúvida, padecer daquilo que Kant
denominou de razão preguiçosa. Há, por outro lado, a reclamação freqüente de
que vias paralelas perfeitas e contíguas (como os eixos rodoviários/DF) com
velocidades diversas que acabam por confundir o motorista: estando nos eixinhos
supondo, mecanicamente, estar no eixão e por isso são multados por mero erro de
proibição. Um mero descuido, a não visualização da placa de advertência, o
hábito da velocidade antes usual em dadas vias e depois reduzida descriteriosamente, tudo isso
e muito mais, pode ensejar uma perda,
injusta porque desproporcional à infração, na renda e na mesa de muitos brasileiros.
Não dar passagem (art.198, CTB), trafegar na esquerda (art.29, IV, c/c199, CTB)
também são infração que geram muita colisão (abalroamento por trás) e sequer
são percebidos pela polícia de trânsito. Os veículos com descarga desregulada,
envenenando a muitos, motoristas ou não (um mal muito mais grave e difuso que o
eventual 74/Km/h diante de pardal de 60km/h) também sequer parecem interessar
às autoridades de trânsito.
Os valores das multas são altos e socialmente
injustos, agravam perigosamente a enorme maldade da distribuição de rendas no
país. Com efeito, R$ 102, 00, o valor mais freqüente dessas multas, é mais que
a metade do salário-insuficiência, dito mínimo, é metade de um mês de trabalho
de muitos brasileiros. Há multa de pardal cujo valor é de R$ 574, 00, isso é
quase a metade do salário de um DAS-3
(o DAS-6 é o mais alto). Já se conhece o credi-Detran, um crediário para
saldar tantas e tão altas multas. Sabe-se de humildes trabalhadores do
volante (carreteiros, biscateiros...)
cujos velhos carros sequer cobrem os
valores das multas. È uma espoliação do pouco ou quase nada que muitos
brasileiros (de operários motorizados e até ocupantes de DAS) conseguem amealhar em termos ganhos/renda, já tão mal
distribuída entre nós. Em todas as cidades brasileiras já se loteiam trechos de
estradas, de avenidas (e até de travessas) para favorecer empresas
instituídas somente com o propósito de nada produzirem a não ser
multas que são repartidas com o
governo (o Estado está acima disso !).
Em 1215, na Inglaterra, institui-se um mecanismo
de proteção do contribuinte contra a fúria arrecadatória dos governantes de
então, era o principio da anualidade para prevenir surpresas tributaria
(imposto criado num ano e cobrável só no outro), tudo para não frustar o
planejamento e a vida econômico-financeira do povo-contribuinte. Ninguém deve
ser frustrado na organização de sua vida economico-financeira. Ademais,
absolutamente inconstitucional a privação do direito de dispor de seus bens (do
carro) antes da quitação da multa por ocasião do licenciamento anual do carro.
Com efeito, a lavratura de uma multa eqüivale ao do flagrante delito. Deve ser,
simplesmente, o ato inicial de um processado, por suposta infração às leis do
trânsito. Não se pode pensar que toda infração de trânsito pressupõe uma
conduta dolosa, um infrator em potencial. Já temos a CPMF (aprovada pelo povo
para melhorar a saúde pública que, ao depois, até piorou) e outras injustiças
fiscais/arrecadtórias todas insuportáveis e mantidas na base da omissão e
apatia do povo sacrificado. A rapinagem fiscalista desperta o interesse de
todos os mais de cinco mil municípios brasileiros que tendem a encher avenidas,
ruas e ruelas de pardais. Por que será que ainda não cobriu as cidades e seus
pontos negros de crimes e violências de câmaras denunciante/desestimulantes
dessas práticas abomináveis?? Por que multamos a velocidade superior a 50, 60,
70, 80/Km/h, se nossos carros continuam saindo de fábrica com velocidades
médias bem além do dobro daqueles limites regulamentares ?? Por que não há
limitadores de velocidade nos carros
? Ou não é isso o que interessa ?
Não se
pretende, aqui, apoiar infratores, estimular a alta velocidade e acidentes, é
claro, mas sim buscar a justiça e a
legitimidade (valor da ação), livre de
radicalismo, de interesses outros. Fazemos parte, também, daquelas pessoas que
defendem a sanção aos que infringem as regras de trânsito. Contudo, nem mesmo o
mais empedernido dos fiscalistas poderá justificar essa violação do princípio
jurídico da proporcionalidade, da razoabilidade. A desproporção é tamanha que
já há vários saites com bancos de localizações de pardais em quase todos os
Estados. Já há engenhoca eletrônica (receptores GPS) anunciada como antimultas.
É que “os princípios são tudo. Os interesses materiais da nação movem-se de
redor deles, ou, por melhor dizermos, dentro deles" ensinava Rui Barbosa.
O Estado não converte o mal em bem só por ser Estado. Os pardais são, sim,
absoluta e descaradamente improbidades
administrativas.
Com
efeito, são tais penalidades socialmente injustas como tantas que já tivemos
coragem de instituir. Assim, para um
taxista uma multa de R$ 574, 00 ou
mesmo de R$ 102, 00, uma só dessas
multas em cada mês pode representar redução sensível nos alimentos de sua mesa, mas para um alguém rico só pode
mesmo representar uma gorjeta ao Estado
pela aventura da alta velocidade no trânsito.
Ou isso não interessa aos
insensíveis fiscalistas e lagalistas de
plantão. Tais multas em que pese serem legais são ilegítimas porque injustas ,
desproporcionais e padecem de insanável vicio de origem : são mais meio de
arrecadação que educação e segurança do transito, logo imorais embora legais. O
Terceiro Reich (governo Hitlerista)
também fez tudo o que fez ao abrigo de
leis, tudo era legal. Dizia-se, então, que o “Direito é o que é bom para o povo
alemão”, ou “Quem o povo para reclamar (Goebbels,
1934). E não faltaram juristas de plantão para defender tal legalidade imoral e
ilegítima. A lógica é a mesma de Himmler
quando em 1943 disse aos oficiais da SS : “Temos uma só tarefa :
“levar adiante a luta racial (ou
o “trânsito seguro”) sem dó nem
piedade”. Contudo, é preciso resistir
posto que “...um dia eles chegam à
porta de nossa casa e timidamente olham nosso jardim, e não fazemos nada; no
dia seguinte entram em nosso quintal, colhem nossas flores, vemos, e não
fazemos nada; até que por fim entram em nossa casa, roubam nossos bens, nossas mulheres, nossos filhos,
e aí já não podemos mais fazer nada... Eis o repto de Maiakosvki em seu
poema de maior sucesso e que se refere às nossas omissões diárias. E se um dia
um trocarem as câmaras fotográficas por escopetas de alta precisão: para
segurança do trânsito só alvejando mortalmente os “infratores”? Ah ! se esses
legalistas/fiscalistas de plantão
soubessem que ninguém lograria passar ileso numa operação “pente fino”
de trânsito, tal as possibilidade de infrações mil previstas em nosso Código de
Trânsito.
Parece estar bem desmascarado, assim, o engodo
oficial que encobre esses caças-salários,
os pardais. Trata-se mais de interesse arrecadatório que educativo e de
tranqüilidade no trânsito. È preciso, pois, repensar com mais virtude essas
arapucas eletrônicas, como estão devemos também liberar, por lógica e
coerência, as máquinas de jogo, o jogos de azar. È provável que os defensores
dessa industria de fazer dinheiro (as máquinas de jogo) apresentem razões até
validas e positivas para defendê-las (quiçá até educativas). Hoje se debate muito - no âmbito das altas discussões
filosófico-jurídicas - acerca da validade/utilidade , da
legitimidade da atuação do Estado, intervindo na liberdade e no patrimônio do
particular, visando punir as infrações. Ora, se o governo infringe e viola regras e princípios éticos e jurídicos, como pode ter autoridade e
isenção para punir outros. No caso dos pardais isso é realidade gritante : a própria punição é absolutamente indigna
e imoral.
[1] Luiz Otavio de O.
Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de
Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da
UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da
PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador
de empresa federal. Autor de “Relações de Consumo” (4 v.); “O Cidadão e
Consumidor” (em co-autoria);
Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). “Teoria Geral do
Direito”, Ed. Forense (no prelo); “Lutando pelo Direito”, Ed. Consulex“ (no
pelo); “Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia” (em
conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no
exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. lamaral@conectanet.com.br). Texto ( de Jun/02) originalmente
publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.
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