O DESGASTE CAUSADO PELAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Mauricio Alvarez da Silva
O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.
Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.
Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).
Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a ECF, a ECD, a DCTF, a DIRF, o eSocial, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DMED, a DNF, a DTTA....
Notem que ainda teríamos que considerar mais as obrigações de cunho estadual e municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios, etc.
O leitor que não esteja diretamente envolvido nessa loucura tributária tente imaginar a dificuldade em administrar todo esse maremoto de obrigações fiscais, estando sempre sob o fio da navalha.
Claro, se errar ou atrasar fique seguro de que a multa virá e será muito salgada.
Desta forma, mesmo estando com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e sendo um caso totalmente isolado o contribuinte irá amargar uma penalidade monetária, simplesmente por não ter entregue uma única declaração, fato que não traz qualquer prejuízo concreto à Receita Federal do Brasil, mas infelizmente é a regra a ser aplicada.
Os administradores, contadores, escritórios de contabilidades e contribuintes em geral não suportam mais tamanha carga de obrigações fiscais. O Governo, no afã de tributar e controlar joga sobre o contribuinte um peso de obrigações ditas “acessórias” que tumultuam a rotina contábil e administrativa, mesmo das empresas mais organizadas.
Além do mais, todo o custo com a burocracia recai sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências dos controles fiscais.
Veja o caso do Sistema Público de Escrituração – SPED que consumiu e consome uma grande fatia de recursos das empresas, que poderiam estar sendo empregados em processos produtivos, simplesmente para facilitar e modernizar o processo de fiscalização - leia mais no interessante artigo O Lado Negro da Burocracia Tributária.
E o contribuinte, no final das contas, que vantagem leva com tudo isso? Nenhuma, muito pelo contrário, além do custo direto para o cumprimento das ditas obrigações acessórias ainda vive o risco de sofrer grandes penalidades.
As multas por eventual descumprimento de obrigações são elevadas, encarecem a gestão do empreendimento e não abrem margem para muita discussão administrativa em torno do assunto.
Sabemos que, infelizmente, é necessário haver certa sanção para que a obrigação seja respeitada, mas o que está se praticando é puro terrorismo tributário e um desrespeito ao contribuinte honesto que se vê oprimido em meio a tanta selvageria fiscal.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista e atuou na área de auditoria independente por mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Atualmente é Consultor Empresarial em Curitiba-PR.