Advogados sustentam que dever imposto não é crime
Site Invertia - 22/07/2005
No que diz respeito a tributos, apenas fraudes como a sonegação são consideradas crimes. Invasões da PF não têm respeitado esta prerrogativa.
São Paulo/SP - A dívida das empresas com a Receita
Federal acumulava, até ontem, R$ 467 bilhões, segundo a assessoria de
imprensa do órgão. A entidade não tem o número de empresas devedoras, mas em
2004, para se ter uma idéia, 12 mil pessoas jurídicas estavam inadimplentes
com o Fisco.
Diante da quantidade de empresas com dívidas fiscais, as últimas ações da
Receita e Polícia federais causaram preocupação entre os empresários e
alerta entre advogados: dever imposto não é crime.
"Ninguém pode ser condenado por dívida, seja ela qual for. No caso de
impostos, só a sonegação fiscal é considerada crime", diz Bruno Fagundes
Vianna, do escritório Remor Ribas Fagundes Dutra Amad Ciari.
Especialistas explicam que um processo criminal por dívida tributária só
pode ser instaurado com o fim do processo na esfera administrativa. "O
Supremo Tribunal formou posição que crime de natureza tributária exige o
término do processo administrativo", diz Luiz Antonio Sampaio Gouveia, do
Sampaio Gouveia.
Para especialistas, as operações da PF e Receita provocam grande insegurança
jurídica. O tributarista Ives Gandra da Silva Martins explica que as leis
9.249 e 9.430 determinam que primeiro é necessário fazer o auto de infração.
Depois, a empresa tem 30 dias para pagar a dívida, com direito a redução de
50% do valor da multa.
"Se a empresa fizer o pagamento nessa prazo, o processo está extinto e não
há punibilidade", esclarece o jurista. Se a empresa não pagar o valor dentro
desse prazo, segue o processo na esfera administrativa.
Nessa etapa, o empresário vai apresentar sua defesa e só depois que for
concluído que ele realmente deve o valor indicado pelo Fisco tem início o
processo penal. "A empresa tem, nessa etapa, o direito de pagar ou parcelar
a dívida e só depois, se nada disso ocorrer, é que se pensa em inquérito
policial", diz a especialista em direito penal-empresarial, Fabiola
Rodrigues, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Só depois que o
processo administrativo é encerrado é que o promotor denuncia o sonegador
para que ele seja processado", esclarece o constitucionalista Luiz Antonio
Sampaio Gouveia, do Sampaio Gouveia.
Os advogados explicam ainda que só há crime na falta de pagamento de imposto
se houver algum tipo de fraude. Nesse caso, o empresário pode ser condenado
por sonegação fiscal. "Para existir uma ação penal, é preciso que o débito
esteja consolidado", afirma o advogado Luciano Quintanilha, do escritório
Vilardi e Advogados Associados.
Para os especialistas, as operações da Polícia Federal com a Receita Federal
provocam uma grande insegurança jurídica. As duas instituições juntamente
com o Ministério Público realizaram duas grandes operações de busca e
apreensão, que ocasionaram também a prisão de empresários e executivos. As
empresas Daslu e Schincariol foram investigadas durante dez meses e dois
anos, respectivamente. A primeira é acusada de sonegação fiscal, formação de
quadrilha, contrabando e subfaturamento. Já a segunda de sonegação fiscal e
evasão de divisas. Em ambos os casos, os empresários só tiveram conhecimento
das investigações quando a ordem de prisão já tinha sido decretada.
A Polícia Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que "as
prisões em ambos os casos ocorreram não pela sonegação de impostos, mas
pelos outros crimes cometidos pelos empresários". De acordo com a
assessoria, tudo o que a PF fez estava dentro da lei.
"É uma arbitrariedade prender uma pessoa sem dar o direito de se defender.
Não se pode atropelar o estado democrático de direito", diz o advogado Bruno
Fagundes Vianna, do escritório Remor Ribas Fagundes Dutra Amad Ciari.
"Ações como essas causam uma insegurança jurídica muito grande para todos
nós", diz Gandra Martins, afirmando ter "um profundo respeito pelas
instituições, mas não é aceitável o que algumas decisões isoladas provoquem
uma insegurança jurídica máxima".
Para Gandra Martins, ainda que todos as suspeitas da fossem comprovadas, os
acusados teriam o direito à ampla defesa. "O que diferencia a ditadura da
democracia é o direito à defesa. Não podemos perder isso", enfatiza o
jurista.
A advogada Fabiola Rodrigues, do Demarest & Almeida, explica que, no caso
dos processos por sonegação fiscal, os empresários podem entrar com um
pedido de habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o processo
por falta de materialidade.
"Como o processo administrativo não foi concluído, as empresas têm grande
chance de ter uma decisão favorável no STF", explica a advogada. Isso
significa que o processo de sonegação fiscal seria arquivado e só
recomeçaria seguindo as etapas administrativas previstas na legislação e na
jurisprudência do STF.
Tributação
|
Planejamento Tributário |
Tributos no Brasil |
Legislação |
Publicações Fiscais
Dicas
| 100
Idéias |
Guia Fiscal
|
Boletim Fiscal |
Eventos |
Glossário |
Softwares | RIR
| RIPI |
RPS |
ICMS |
IRPJ |
Simples
Federal |
PIS e COFINS |
Cooperativas
| Modelos de
Contratos |
Modelos de Planilhas |
Downloads |
Contencioso |
Jurisprudência |
Artigos
| Torne-se Parceiro |
Agenda Tributária |
Contabilidade Industrial |
Recursos Humanos |
CIPA |
Fisco |
Custos |
Contabilidade | Guia
Trabalhista