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PIS E COFINS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

A EFD do PIS/COFINS abrangerá também o Lucro Presumido e Arbitrado

Equipe Portal Tributário

A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS. A EFD PIS/COFINS é apenas mais uma das muitas obrigações acessórias impostas para o contribuinte, sob pena de multas exorbitantes.

O que chama a atenção, desta vez, é o curtíssimo prazo para que os contribuintes se adequarem à nova solução de EFD. A norma foi divulgada em julho/2010 prevendo, originalmente, a primeira etapa de implantação a partir do mês de janeiro de 2011, como se tudo fosse um passe de mágica e o contribuinte não precisasse fazer mais nada a não ser atender às necessidades fiscais.

Após críticas e notando que seria impraticável manter a data de 01.01.2011 para o início da obrigatoriedade, a Receita Federal, em iniciativa prudente, modificou esse prazo para 01.04.2011, através da Instrução Normativa RFB 1.085/2010. Isto propicia um trimestre de fôlego para os contribuintes se adaptarem. Ainda assim o tempo é reduzido e exigirá bastante esforço e cuidado no seu cumprimento, devido a complexidade dos novos arquivos digitais.

Originalmente faltou bom senso por parte das autoridades fiscais. Uma parte significativa dos contribuintes vem de uma carga de trabalho extenuante para atender a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Sped Contábil e Fiscal, o Lalur Eletrônico, etc. Muitos ainda estão se adaptando.

E aqueles contribuintes menores que não estão familiarizados com toda essa burocracia, tais como os prestadores de serviços que também apuram PIS e Cofins, conseguirão entender e se adaptar até julho de 2011 ou, quem sabe, janeiro de 2012?

PRAZO DE ENTREGA

A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.

CRONOGRAMA

FATOS GERADORES

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011

(entrega até o 5º dia útil de junho/2011)

PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011

(entrega até o 5º dia útil de setembro/2011)

Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012

(entrega até o 5º dia útil de março/2012)

PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

A promessa da Receita Federal é que os atuais demonstrativos exigidos das pessoas jurídicas sejam simplificados. O discurso não é novo, e, passada a implantação do SPED fiscal, o contribuinte ainda não vislumbrou nada de concreto em relação à redução das obrigações acessórias antigas, pelo contrário houve novas inclusões de fichas na DIPJ e a DCTF/DACON que para as empresas menores eram semestrais se tornaram mensais.

De concreto mesmo é que estamos às vésperas de 2011 e os administradores precisam se preocupar com o desenvolvimento de mais esta obrigação acessória. Não é demais lembrar que o fisco novamente utiliza o seu poder coercitivo ao impor pesada multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração, na hipótese de haver atraso na entrega da EFD-PIS/Cofins.

Recomendamos a leitura das seguintes obras:

Créditos do PIS e COFINS

Manual de Obrigações Tributárias Acessórias


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