Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

PIS E COFINS – INSTITUÍDA A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

 Equipe Portal Tributário - 23.11.2010 

A Instrução Normativa RFB 1.052/2010, de 5 de julho de 2010, instituiu a Escrituração Fiscal Digital para as contribuições ao PIS e a Cofins. A EFD-PIS/Cofins é apenas mais uma das muitas obrigações acessórias impostas para o contribuinte, sob pena de multas exorbitantes.

O que chama a atenção, desta vez, é o curtíssimo prazo para que os contribuintes se adequem a nova solução de EFD. 

A norma foi divulgada em julho prevendo, originalmente, a primeira etapa de implantação a partir do mês de janeiro de 2011, como se tudo fosse um passe de mágica e o contribuinte não precisasse fazer mais nada a não ser atender às necessidades fiscais.

Após críticas e notando que seria impraticável manter a data de 01.01.2011 para o início da obrigatoriedade, a Receita Federal, em iniciativa prudente, modificou esse prazo para 01.04.2011, através da Instrução Normativa RFB 1.085/2010

Isto propicia um trimestre de fôlego para os contribuintes se adaptarem. Ainda assim o tempo é reduzido e exigirá bastante esforço e cuidado no seu cumprimento, devido a complexidade dos novos arquivos digitais.

Originalmente faltou bom senso por parte das autoridades fiscais. Uma parte significativa dos contribuintes vem de uma carga de trabalho extenuante para atender a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Sped Contábil e Fiscal, o Lalur Eletrônico, etc. Muitos ainda estão se adaptando.

E aqueles contribuintes menores que não estão familiarizados com toda essa burocracia, tais como os prestadores de serviços que também apuram PIS e Cofins, conseguirão entender e se adaptar até julho de 2011 ou, quem sabe, janeiro de 2012?

Em primeiro momento, a partir de 01.04.2011, estarão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins as pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real.

A partir de 01.07.2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real deverão entregar a EFD-PIS/Cofins, independentemente do seu porte.

Em um terceiro momento, a partir de 01.01.2012, também estarão obrigadas as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com Base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

A promessa da Receita Federal é que os atuais demonstrativos exigidos das pessoas jurídicas sejam simplificados. O discurso não é novo, e, passada a implantação do SPED fiscal, o contribuinte ainda não vislumbrou nada de concreto em relação à redução das obrigações acessórias antigas, pelo contrário houve novas inclusões de fichas na DIPJ e a DCTF/DACON que para as empresas menores eram semestrais se tornaram mensais.

De concreto mesmo é que estamos às vésperas de 2011 e os administradores precisam se preocupar com o desenvolvimento de mais esta obrigação acessória. 

Não é demais lembrar que o fisco novamente utiliza o seu poder coercitivo ao impor pesada multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração, na hipótese de haver atraso na entrega da EFD-PIS/Cofins.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas