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Empresas Cobradas e Executadas por Débitos Fiscais Prescritos

Daniel Moreira - 19.02.2016

Não bastassem as inúmeras dificuldades de empreendedorismo no Brasil junto com sua carga tributária complexa e pesada, estão sendo comuns as cobranças e execuções fiscais de débitos tributários já prescritos. 

Como as empresas vêm cumulando e rolando dívidas há algum tempo, migrando de parcelamentos em parcelamentos, na consolidação e composição desses débitos, torna-se frequente, após análise técnica feita por especialistas, se deparar com inúmeras competências nos relatórios de restrições e dívidas ativas, de  impostos e tributos que estão sendo cobrados em duplicidade, com prescrição ou, ainda, com a aplicação de juros e multas a patamares que já foram considerados por nossos Tribunais como inconstitucionais.

Na prática, diante da pressão de uma cobrança ou execução fiscal, sob a ameaça de penhoras, de exclusão do regime tributário e da necessidade de certidão negativa, as empresas confessam e aderem a parcelamentos sem a devida radiografia técnica feita por tributaristas para diagnosticar esses consectários ilegais embutidos dentro do montante da dívida. 

Itens estes que fazem, na maioria dos casos, a dívida se tornar impagável, devendo ser juridicamente atacados com a revisão de todos os débitos desde sua origem e pleiteando o pagamento justo por apenas o que é legalmente devido.

A complexidade e burocracia tributária, aliadas à deficiência no sistema de informática e tecnologia das Receitas Federais, Estaduais, e Procuradorias, diante de tantas demandas de dívidas ativas na União e Estados, além de Refis e consolidações, exclusões e novos parcelamentos, resultam em cobranças distorcidas e muitas injustiças.

Por falta de conhecimento e orientação adequados, muitos empresários sofrem com perdas irreparáveis, cumulando dívidas, confessando, parcelando e encerrando atividades sem sequer saber exatamente o que deve e como chegou a tanto e, muito menos, como contestar e reduzir tais valores.

Os que enfrentam e recorrem ao Judiciário para revisar e filtrar a dívida desde sua origem, embora tenham que contar a demora na Justiça, chegam a reduzir seus débitos a quase 50% do valor em alguns casos, a partir do afastamento de competências prescritas, em duplicidades, alíquotas com diferencial cobrado a maior, multas acima de 20% e juros abusivos.

A boa noticia é que nestes casos a demora pode ser favorável, tendo em vista que este tipo de ação na Justiça pode servir como um escudo, gerando fôlego para focar nos negócios, fazendo a gestão desta dívida sob o âmbito jurídico e não ficando a mercê da expropriação de bens e reflexos de uma execução fiscal. 

Daniel Moreira

Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial

daniel@moreskiadvocacia.com.br

https://moreskiadvocacia.com.br/blog/


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