ERROS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
1. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, direitos autorais, etc.
2. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na declaração.
3. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e deduzir integralmente este somatório do imposto devido apurado.
4. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
5. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
6. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
7. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.
8. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
9. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
11 Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
12. Omitir informações sobre bens, direitos ou dívidas (o que pode gerar inconsistências entre patrimônio e renda).
13. Declarar despesas médicas ou odontológicas por valores divergentes do efetivado, ou sem comprovação regular (recibos, notas fiscais, cópias de cheques e transferências eletrônicas para o prestador dos serviços).
Fonte: RFB, adaptado pela equipe Portal Tributário.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
03/03/2022