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O QUE FAZER SE A EMPRESA É EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL?

Equipe Portal Tributário

Inúmeras micro e pequenas empresas são sumariamente excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivos bastante diversos.

A partir do momento que recebem a correspondência, as empresas têm 30 dias para manifestar inconformidade com a exclusão.

Segue, adiante, um breve resumo dos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, para que possa exercer seu direito à revisão da exclusão do Simples.

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO

A Contestação constitui uma análise sumária, visando a correção de possíveis erros de fato ou de situações que não demandem apreciação pela DRJ, desde que demonstrem de forma inequívoca a inconsistência do Ato Declaratório Executivo de exclusão - ADE. 

A apreciação não constitui primeira instância de julgamento, cabendo, no caso de improcedência, impugnação à DRJ jurisdicionante.

Os contribuintes que não contestarem o ADE serão automaticamente excluídos do Simples.

QUEM PODE REQUERER 

O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio administrador, representante legal ou procurador legalmente habilitado. 

PROCEDIMENTOS

O representante da pessoa jurídica que queira questionar contra a exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo: 

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional; 

2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada. 

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos: 

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”;

b) cópia do TE; 

c) cópia do Relatório de Pendências; 

d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração; 

e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente); 

f) documentos que comprovem suas alegações. 

Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:  

10/10/2022

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