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IRPF – GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÕES À PRAZO

Equipe Portal Tributário

O ganho de capital é apurado pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o imposto de renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

Exemplo:

Fulano vendeu um imóvel no mês de setembro/20x1 pelo valor total de R$ 450.000,00, cujo recebimento ocorrerá em 10 parcelas iguais e consecutivas de R$ 45.000,00. 

O custo de aquisição do imóvel foi mensurado em R$ 300.000,00. O diferimento e o cálculo do ganho de capital ocorrerá da seguinte forma:

Mês de Recebimento Mês para Pagamento do IR Percentual Recebido Valor da Parcela Recebida R$ Valor do Custo Proporcional R$ Ganho de Capital R$
Setembro/20x1 Outubro/20x1 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Outubro/20x1 Novembro/20x1 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Novembro/20x1 Dezembro/20x1 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Dezembro/20x1 Janeiro/20x2 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Janeiro/20x2 Fevereiro/20x2 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Fevereiro/20x2 Março/20x2 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Março/20x2 Abril/20x2 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Abril/20x2 Maio/20x2 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Maio/20x2 Junho/20x2 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00
Junho/20x2 Junho/20x2 10% 45.000,00 30.000,00 15.000,00

Cláusula de Reajuste ou Juros

Se o parcelamento incluir cláusula de reajuste, independentemente da designação dada (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), qualquer acréscimo no valor da venda provocado pela divisão em parcelas do pagamento deve ser tributado em separado do ganho de capital, na fonte ou mediante recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), conforme o caso, e na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

Exemplo:

Utilizando o exemplo anterior, se às parcelas de R$ 45.000,00 mensais forem acrescidos juros de 1% ao mês, teremos:

R$ 45.000,00 relativos ao valor de cada parcela para fins de diferimento do ganho de capital e

R$ 15.000,00 correspondente aos juros, que ficarão sujeitos ao carnê-leão, quando recebida de pessoas físicas, e à tributação na fonte, quando recebida de pessoas jurídicas, bem como ao ajuste anual.

Veja outros detalhes sobre ganho de capital acessando o tópico Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física, no Guia Tributário Online.

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