Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

O PAPEL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Equipe Portal Tributário

A Constituição Federal é o “coração” do Sistema Tributário Nacional.

Nos artigos 145 a 162 da Carta Magna:

- se encontram os princípios gerais da tributação;

- se encontram as competências tributárias da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal,

- é estabelecida a forma de repartição das receitas tributárias e respectivas vinculações compulsórias e;

- as limitações ao poder de tributar.

Assim, a legislação complementar (infraconstitucional) não pode conflitar com as disposições constitucionais, caso contrário fica caracterizado sua inconstitucionalidade e, de pronto, deve ter os seus efeitos extintos pelo Supremo Tribunal Federal (guardião da Constituição Federal). 

Em matéria tributária, sempre surgem grandes embates envolvendo a inconstitucionalidade de leis, quando advogados, na representação de seus clientes, buscam o poder judiciário para derrubar os costumeiros exageros da legislação.

Ao cidadão comum é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, ao passo que, ao administrador público, só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza.

A Constituição Federal, portanto, é a fonte primária de toda ordem jurídica, assegurando ao cidadão comum as garantias contra a ação do Estado, inclusive limitando o poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos.

Através dos seus artigos 145 a 162 a CF institui o Sistema Tributário Nacional.

Os artigos 150 a 152 da CF regem sobre as limitações/vedações ao poder de tributar, visando inibir os abusos da autoridade fiscal na implementação de novos impostos ou quanto sua vigência.

Dentre os princípios norteadores da CF, destacam-se, em relação ao contribuinte: 

- princípio da legalidade; 

- princípios da isonomia/igualdade tributária; 

- princípio da segurança jurídica em relação à - irretroatividade; anterioridade e noventena (prazo mínimo para vigência de aumentos de determinados tributos, que é de 90 dias); 

- princípio do não confisco.

Ou seja, a CF não trata somente do financiamento do Estado através de tributos, mas também as questões delimitadores aos entes tributantes (União, Estados e Municípios).

Veja alguns tópicos relacionados aos direitos dos contribuintes no Guia Tributário Online:

TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OU ASSISTENCIAL

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS

SÚMULAS VINCULANTES - CARF

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

COFINS - ISENÇÃO - ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICENTES E SEM FINS LUCRATIVOS

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais