Na demanda de serviços no dia-a-dia de uma tesouraria da empresa, podem ocorrer erros simples, mas com importância sob aspecto tributário.
Um dos erros mais comuns é deixar de indicar o CPF ou CNPJ, no pagamento por serviços prestados, conforme seja pessoa física ou jurídica a beneficiária.
Esta omissão pode acarretar incidência do IRF, em uma eventual fiscalização federal, de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (devidamente reajustadas), com base em pagamentos a beneficiários não identificados!
Exemplo:
Rendimento pago: R$ 1.000,00
Valor reajustado: R$ 1.000,00 dividido por 0,65 = R$ 1.538,46
Valor do IRF: R$ 1.538,46 x 35% = R$ 538,46.
Base: art. 61 da Lei 8.981/1995 e seus parágrafos.
Previna-se adequadamente contra erros e multas, através do conhecimento das normas de tributação do Guia Tributário Online:
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte
IRF – Abono Pecuniário de Férias
IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física
IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro
IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal
IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias
IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00
IRF – Juros sobre o Capital Próprio
IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)
IRF – Prêmios em Bens ou Serviços
IRF – Prêmios em Sorteios em Geral
IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado
IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior
IRF – Rendimentos pagos ao Exterior
IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra