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IRF - DISPENSA DE RETENÇÃO DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00

Equipe Portal Tributário

Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

RECOLHIMENTO DE VALOR INFERIOR A R$ 10,00

Há outra previsão fiscal que se refere à impossibilidade de recolher DARF de valor inferior a R$ 10,00, mas este é outro assunto e aplica-se, basicamente, aos tributos próprios.

Por exemplo: a pessoa jurídica apurou R$ 9,00 de PIS no mês de junho, neste caso deve acumular com o recolhimento dos meses subsequentes (julho em diante), para atingir um mínimo de R$ 10,00 acumulados, para fins de efetivo recolhimento.

DETALHAMENTOS

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico IRF - Dispensa de Retenção - Valor igual ou inferior a R$ 10,00 no Guia Tributário Online.


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