IRF – CUIDADO COM A INCIDÊNCIA NA REMUNERAÇÃO INDIRETA
Equipe Portal Tributário
É bastante comum no meio empresarial ocorrer o pagamento de benefícios indiretos (fringe benefits) à colaboradores, como vantagem por cargos ocupados ou complemento da remuneração principal.
No entanto, é importante se ter em mente que muitos desses benefícios são tributáveis pelo imposto de renda, cabendo à fonte pagadora proceder à sua retenção com base na tabela progressiva.
De acordo com as disposições fiscais, integram a remuneração dos beneficiários a contraprestação de arrendamento mercantil, o aluguel ou os encargos de depreciação de veículos utilizados para uso particular de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação a pessoa jurídica, bem como imóveis cedidos para uso exclusivo de quaisquer dessas pessoas.
Consideram-se também como remuneração indireta as despesas com benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
(a) a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
(b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
(c) o salário e respectivos encargos sociais de empregados postos a disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;
(d) a conservação, o custeio e a manutenção dos veículos e imóveis mantidos à disposição desse grupo de pessoas.
O imposto retido será considerado como antecipação na declaração anual da pessoa física, portanto, eventualmente, pode ser restituída.
Como penalidade, a falta de identificação do beneficiário da despesa e a não incorporação das vantagens aos respectivos salários dos beneficiários, implicará a tributação exclusiva na fonte dos respectivos valores, a alíquota de 35% - trinta e cinco por cento, sendo o rendimento considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto e considerando-se vencido o imposto no dia do pagamento da referida importância.
Na remuneração indireta, o código DARF para recolhimento do imposto é 2063.
Veja também, no Guia Tributário Online:
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte
IRF - Abono Pecuniário de Férias
IRF - Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física
IRF - Bingos - Prêmios em Dinheiro
IRF - Cumprimento de Decisão da Justiça Federal
IRF - Décimo Terceiro Salário e Férias
IRF - Dispensa de Retenção - Valor igual ou inferior a R$ 10,00
IRF - Juros sobre o Capital Próprio
IRF - Pagamento a Beneficiário Não Identificado
IRF - Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)
IRF - Prêmios em Bens ou Serviços
IRF - Prêmios em Sorteios em Geral
IRF - Rendimentos do Trabalho Assalariado
IRF - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
IRF - Rendimentos do Trabalho no Exterior
IRF - Rendimentos pagos ao Exterior
IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra