DIRPF – PAGAMENTO DO AJUSTE ANUAL
O saldo do imposto de renda, apurado na declaração do imposto de renda (DIRPF), pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
c) para a DIRPF de 2020, a primeira quota ou quota única vence em 30 de junho de 2020, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
d) as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.
Pagamento em Atraso
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescido dos respectivos juros citados no item "d" anterior.
Saldo do Imposto Inferior a R$ 10
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Pagamento Antecipado ou Ampliação
É facultado ao contribuinte:
I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;
II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, observado as regras antecedentes, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”.
Veja também, no Guia Tributário Online, os seguintes tópicos ao IRPF:
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