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PERDAS DE INSUMOS NO PROCESSO INDUSTRIAL EM DECORRÊNCIA DE EVAPORAÇÃO

Devem ser considerados como baixa de estoques, no processo produtivo quebras ou perdas de estoque, como nos casos de resíduos de matéria-prima e evaporação de produtos químicos, entre outras situações.

Nesses casos, os valores relativos a quebras ou perdas serão agregados ao custo de produção, sempre que relativos ao processo produtivo, sendo admissíveis sua dedução, para fins de Lucro Real.

Base: itens 2.3 e 2.4 do PN CST n° 6/1979.


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