Devem ser considerados como baixa de estoques, no processo produtivo quebras ou perdas de estoque, como nos casos de resíduos de matéria-prima e evaporação de produtos químicos, entre outras situações.
Nesses casos, os valores relativos a quebras ou perdas serão agregados ao custo de produção, sempre que relativos ao processo produtivo, sendo admissíveis sua dedução, para fins de Lucro Real.
Base: itens 2.3 e 2.4 do PN CST n° 6/1979.