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DEDUÇÕES PERMITIDAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

Por ocasião da apresentação da Declaração Completa do Imposto de Renda da Pessoa Física, há a possibilidade do contribuinte deduzir valores específicos, desde que documentados adequadamente e dentro dos limites legais. 

É sempre recomendável antecipar o processo de análise das possibilidades de deduções fiscais, bem como organizar ou mesmo providenciar os documentos necessários para a comprovação das despesas incentivadas.

Existem 2 tipos de deduções:

1. As deduções do imposto (dedução direta do imposto de renda devido) e

2. As deduções da base de cálculo do imposto.

DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO

Além da dedução do próprio imposto de renda retido na fonte e do pago via carnê-leão e/ou mensalão, permite-se deduções diversas, como as contribuições ou doações efetuadas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente (veja aqui como doar),

Lembrando novamente que as deduções a estes Fundos são pertinentes ao formulário completo, pois na declaração simplificada não há possibilidade de tais deduções.

Você contribuinte pode, por exemplo, identificar um projeto social de amparo a crianças e adolescentes que possua os cadastros necessários e direcionar algumas doações para a referida entidade. Desta forma estará interagindo ativa e positivamente com a sociedade.

A satisfação em saber que pelo menos uma pequena parcela dos seus recursos está sendo direcionada a projetos sociais vale o trabalho inicial em entender e percorrer os caminhos necessários para canalizar os incentivos fiscais, já que é notório que muitas entidades vivem à míngua dos recursos oficiais.

DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO

Além dos dependentes, podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, observadas as restrições legais, as despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte, entre outras deduções.

Rendimentos de Aluguéis

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
- despesas de condomínio.

Para obter maiores detalhamentos, acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Deduções de Despesas - Profissionais Liberais

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL  O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.


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