Denominação do ato |
Competência para editar o ato |
Finalidade do ato |
Acórdão |
Turma de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) |
Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua competência. |
Ato Declaratório Executivo (ADE) |
Secretário Especial (*) Subsecretário-Geral Subsecretário Coordenador-Geral |
Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício. Aplica-se especialmente nos casos de: a) reconhecimento ou suspensão de isenção; |
Coordenador Especial Superintendente Delegado |
b) suspensão de imunidade; c) declaração de inaptidão; d) exclusão de regimes tributários especiais; |
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Auditor-Fiscal da RFB |
e) exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários; f) concessão de registro especial de fabricantes ou importadores; g) atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores; h) divulgação de agenda tributária; i) divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária; |
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(*) Exceto os ADE de competência privativa do Auditor-Fiscal da RFB. |
j) divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos; k) outorga de regimes ou recintos aduaneiros; l) classificação de mercadorias; m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial; n) aprovação dos manuais e dos leiautes dos arquivos de entrega de dados do |
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Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); o) aprovação dos leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das obrigações acessórias instituídas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e p) aprovação de requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização. |
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Ato Declaratório Interpretativo (ADI) |
Secretário Especial |
Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira, inclusive correlata, e uniformizar entendimento. |
Auto de Infração (AI) |
Auditor-Fiscal da RFB |
Constituir o crédito tributário |
Despacho |
Delegado Inspetor Agente Auditor-Fiscal da RFB Analista Tributário da RFB |
Deliberar sobre: a) alteração do débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento; e b) alteração de dados cadastrais. |
Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso |
Deliberar sobre atividades administrativas distintas das descritas nas alíneas "a" e "b". |
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Despacho Decisório (DD) |
Subsecretário-Geral Superintendente Corregedor Coordenador-Geral |
Decidir sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico e na admissibilidade de consulta sobre a legislação tributária, aduaneira, correlata e classificação de mercadorias e de serviços e de recurso ou representação de divergência entre soluções de consulta. |
Coordenador-Especial Delegado Auditor-Fiscal da RFB |
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Informação |
Auditor-Fiscal da RFB Analista-Tributário da RFB Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso. |
Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados. A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo. Tem natureza narrativa. |
Instrução Normativa (IN) |
Secretário Especial |
Complementar e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos tributos administrados pela RFB. |
Norma de Execução (NE) |
Subsecretário Coordenador Coordenador Especial |
Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira, correlata e administrativa. |
Nota |
Subsecretário Corregedor |
Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira, correlata ou administrativa. |
Coordenador-Geral Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB |
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Chefe do Cetad Chefe de Assessoria Chefe de Divisão/Seção/Setor |
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Nota Executiva |
Servidor demandado a prestar a informação |
Apresentar esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão. Em linguagem corrente, de forma resumida e objetiva. Dispensa assinatura. |
Nota Técnica (NT) |
Subsecretário Corregedor |
Orientar as unidades da RFB sobre procedimentos relacionados a sua área de atuação. |
Coordenador-Geral Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB |
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Chefe do Cetad Chefe de Assessoria Chefe de Divisão de SRRF |
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Notificação de Lançamento (NL) |
Auditor-Fiscal da RFB |
Constituir o crédito tributário |
Ordem de Serviço (OS) |
Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor |
Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior. Dirigida aos servidores da RFB. |
Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB Chefe do Cetad Chefe de Assessoria |
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Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
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Parecer |
Subsecretário de Tributação e Contencioso Corregedor Coordenador-Geral de Tributação Coordenador de Tributação Internacional |
Da Sutri: solucionar casos de conflito de competência. Da Cosit: interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação e de consulta a outros órgãos. |
Auditor-Fiscal da RFB Analista-Tributário da RFB |
De uso exclusivamente interno da RFB. Da Cotin: analisar pedido de procedimento amigável previsto nas Convenções e Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação. |
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Demais casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em recursos hierárquico, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios técnicos, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração. |
Parecer RFB |
Secretário Especial |
Interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata. |
Portaria |
Secretário Especial Subsecretário-Geral Subsecretário Coordenador-Geral |
Dispor, no âmbito da RFB, sobre matérias de caráter normativo não abrangidas pela Instrução Normativa. |
Corregedor Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB Chefe do Cetad Chefe de Assessoria |
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Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
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Portaria de Pessoal |
Secretário Especial Subsecretário-Geral Subsecretário Coordenador-Geral |
Dispor sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exijam registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas. |
Corregedor Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB Chefe do Cetad Chefe de Assessoria |
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Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
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Resolução |
Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) Secretário Especial |
Da DRJ: deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência. Do Secretário Especial: estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a colegiado da RFB de que seja Presidente. |
Solução de Consulta (SC) |
Coordenador-Geral de Tributação |
Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira, correlata e sobre classificação de serviços. |
Solução de Divergência (SD) |
Coordenador-Geral de Tributação |
Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre soluções de consulta. |
Solução de Consulta Interna (SCI) |
Coordenador-Geral de Tributação Corregedor |
Da Cosit: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata em decorrência de consulta formulada por unidades da RFB. Da Coger: manifestar-se em matéria de caráter disciplinar. |