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QUAIS OS TIPOS DE ATOS OFICIAIS DA RECEITA FEDERAL?

Instrução Normativa, Parecer, Ato Declaratório, Solução de Consulta... Anualmente, a RFB - Receita Federal do Brasil, emite milhares de atos oficiais. Veja a finalidade de cada um destes tipos de atos e a competência para editá-los:

Denominação do ato

Competência para editar o ato

Finalidade do ato

Acórdão

Turma de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)

Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua competência.

Ato Declaratório Executivo (ADE)

Secretário Especial (*)

Subsecretário-Geral

Subsecretário

Coordenador-Geral

Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício. Aplica-se especialmente nos casos de:

a) reconhecimento ou suspensão de isenção;

Coordenador Especial

Superintendente

Delegado

b) suspensão de imunidade;

c) declaração de inaptidão;

d) exclusão de regimes tributários especiais;

Auditor-Fiscal da RFB

e) exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários;

f) concessão de registro especial de fabricantes ou importadores;

g) atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores;

h) divulgação de agenda tributária;

i) divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária;

(*) Exceto os ADE de competência privativa do Auditor-Fiscal da RFB.

j) divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos;

k) outorga de regimes ou recintos aduaneiros;

l) classificação de mercadorias;

m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial;

n) aprovação dos manuais e dos leiautes dos arquivos de entrega de dados do

Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);

o) aprovação dos leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das obrigações acessórias instituídas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e

p) aprovação de requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização.

Ato Declaratório Interpretativo (ADI)

Secretário Especial

Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira, inclusive correlata, e uniformizar entendimento.

Auto de Infração (AI)

Auditor-Fiscal da RFB

Constituir o crédito tributário

Despacho

Delegado

Inspetor

Agente

Auditor-Fiscal da RFB

Analista Tributário da RFB

Deliberar sobre:

a) alteração do débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento; e

b) alteração de dados cadastrais.

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso

Deliberar sobre atividades administrativas distintas das descritas nas alíneas "a" e "b".

Despacho Decisório (DD)

Subsecretário-Geral

Superintendente

Corregedor

Coordenador-Geral

Decidir sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico e na admissibilidade de consulta sobre a legislação tributária, aduaneira, correlata e classificação de mercadorias e de serviços e de recurso ou representação de divergência entre soluções de consulta.

Coordenador-Especial

Delegado

Auditor-Fiscal da RFB

Informação

Auditor-Fiscal da RFB

Analista-Tributário da RFB

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso.

Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados. A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo. Tem natureza narrativa.

Instrução Normativa (IN)

Secretário Especial

Complementar e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos tributos administrados pela RFB.

Norma de Execução (NE)

Subsecretário

Coordenador

Coordenador Especial

Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira, correlata e administrativa.

Nota

Subsecretário

Corregedor

Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira, correlata ou administrativa.

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da RFB

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Chefe de Divisão/Seção/Setor

Nota Executiva

Servidor demandado a prestar a informação

Apresentar esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão. Em linguagem corrente, de forma resumida e objetiva. Dispensa assinatura.

Nota Técnica (NT)

Subsecretário

Corregedor

Orientar as unidades da RFB sobre procedimentos relacionados a sua área de atuação.

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da RFB

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Chefe de Divisão de SRRF

Notificação de Lançamento (NL)

Auditor-Fiscal da RFB

Constituir o crédito tributário

Ordem de Serviço (OS)

Subsecretário

Coordenador-Geral

Corregedor

Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior. Dirigida aos servidores da RFB.

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da RFB

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

Parecer

Subsecretário de Tributação e Contencioso

Corregedor

Coordenador-Geral de Tributação

Coordenador de Tributação Internacional

Da Sutri: solucionar casos de conflito de competência.

Da Cosit: interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação e de consulta a outros órgãos.

Auditor-Fiscal da RFB

Analista-Tributário da RFB

De uso exclusivamente interno da RFB.

Da Cotin: analisar pedido de procedimento amigável previsto nas Convenções e Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação.

Demais casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em recursos hierárquico, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios técnicos, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração.

 

 

Parecer RFB

Secretário Especial

Interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata.

Portaria

Secretário Especial

Subsecretário-Geral

Subsecretário

Coordenador-Geral

Dispor, no âmbito da RFB, sobre matérias de caráter normativo não abrangidas pela Instrução Normativa.

Corregedor

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da RFB

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

Portaria de Pessoal

Secretário Especial

Subsecretário-Geral

Subsecretário

Coordenador-Geral

Dispor sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exijam registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas.

Corregedor

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da RFB

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

Resolução

Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)

Secretário Especial

Da DRJ: deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência.

Do Secretário Especial: estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a colegiado da RFB de que seja Presidente.

Solução de Consulta (SC)

Coordenador-Geral de Tributação

Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira, correlata e sobre classificação de serviços.

Solução de Divergência (SD)

Coordenador-Geral de Tributação

Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre soluções de consulta.

Solução de Consulta Interna (SCI)

Coordenador-Geral de Tributação

Corregedor

Da Cosit: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata em decorrência de consulta formulada por unidades da RFB.

Da Coger: manifestar-se em matéria de caráter disciplinar.

Base: Anexo I da Portaria RFB 1.098/2013, na redação dada pela Portaria RFB 5.055/2020.

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