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Repercussão Geral (Tema 69) – Recurso Extraordinário (RE) N° 574.706 

Alice Grecchi - 18.05.2021

No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), após quatro anos da análise do mérito, encerrou o julgamento dos embargos declaratórios opostos pela União contra o acórdão que havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS.

Na análise dos embargos houve a modulação e foram esclarecidos os principais pontos questionados pela União, restando decidido em caráter definitivo que:

 Conclusões:

  1. As empresas que ajuizaram ações até o dia 15/03/2017 (inclusive no próprio dia) poderão recuperar créditos de PIS/COFINS pagos indevidamente sobre o ICMS destacado nas NF, retroagindo até cinco anos antes da data de propositura da ação;
  2. As empresas que ajuizaram ações depois da citada data poderão recuperar créditos decorrentes da aplicação da tese apenas em relação a pagamentos indevidos efetuados após 15/03/2017; e,
  3. As empresas que não ajuizaram ação e não tomaram medida alguma em relação ao tema ainda poderão fazê-lo, mas também ficarão vinculadas ao período a partir de 15/03/2017 para apurar eventuais créditos de pagamentos indevidos. 

Espera-se que, após este julgamento, as empresas passem a ter um pouco de segurança jurídica e recebam, efetivamente, o que pagaram indevidamente e inconstitucionalmente.

Alice Grecchi, advogada especialista em Direito Tributário

https://grecchiadvogados.com.br/

grecchi@grecchiadvogados.com.br


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