Repercussão Geral (Tema 69) – Recurso Extraordinário (RE) N° 574.706
Alice Grecchi - 18.05.2021
No dia 13/05/2021,
o Supremo Tribunal Federal (STF), após quatro anos da análise do mérito,
encerrou o julgamento dos embargos declaratórios opostos pela União contra o
acórdão que havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS.
Na análise dos
embargos houve a modulação e foram esclarecidos os principais pontos
questionados pela União, restando decidido em caráter definitivo que:
- O ICMS não deve compor a base de cálculo de
PIS/COFINS;
- Deve ser excluído da base de cálculo das
citadas contribuições o ICMS destacado no documento fiscal; e
- A decisão terá efeitos válidos (modulação) a
partir do julgamento do citado RE, que ocorreu em 15/03/2017.
Conclusões:
- As empresas que ajuizaram ações até o dia
15/03/2017 (inclusive no próprio dia) poderão recuperar créditos de
PIS/COFINS pagos indevidamente sobre o ICMS destacado nas NF, retroagindo
até cinco anos antes da data de propositura da ação;
- As empresas que ajuizaram ações depois da
citada data poderão recuperar créditos decorrentes da aplicação da tese
apenas em relação a pagamentos indevidos efetuados após 15/03/2017; e,
- As empresas que não ajuizaram ação e não
tomaram medida alguma em relação ao tema ainda poderão fazê-lo, mas também
ficarão vinculadas ao período a partir de 15/03/2017 para apurar eventuais
créditos de pagamentos indevidos.
Espera-se que, após
este julgamento, as empresas passem a ter um pouco de segurança jurídica e
recebam, efetivamente, o que pagaram indevidamente e inconstitucionalmente.
Alice Grecchi, advogada especialista
em Direito Tributário
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