Selo de Controle – IPI - Procedimentos para Obtenção e Uso
José Carlos Braga Monteiro, C.O Grupo Studio 06.07.2015
Para a obtenção e o uso do selo de controle, a pessoa jurídica deverá
observar as normas dispostas pela Secretária da Receita Federal do Brasil
Segundo o Regulamento do IPI(Decreto 7.212/2010), os produtos sujeitos ao selo de controle não podem ser
liberados pelas repartições fiscais, sair dos estabelecimentos industriais ou
equiparados a industrial, tão quanto serem expostos à venda, vendidos ou
mantidos em depósitos fora dos mesmos estabelecimentos sem que antes sejam
selados. Sobretudo, o emprego do selo não dispensa a rotulagem ou marcação dos
produtos, de acordo com as normas previstas no Regulamento.
A supervisão da distribuição aos órgãos encarregados da fiscalização, guarda e fornecimento dos selos será feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O selo é confeccionado pela Casa
da Moeda do Brasil, que organiza álbuns de suas espécies e serão fornecido aos
fabricantes, importadores e adquirentes em licitação dos produtos sujeitos ao seu
uso, podendo ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as
condições estabelecidas pela Secretaria da RFB.
Para produtos nacionais, o selo
será distribuído mediante comprovação de recolhimento do imposto relativo ao
período/os de apuração cujo prazo de recolhimento tenha vencido após a última
aquisição ou da existência de saldo credor. Tais usuários deverão apresentar ao
órgão fornecedor, nos prazos e condições estipulados, uma previsão de suas
necessidades de consumo, no caso de fabricação ou importação habitual de produtos,
como também deverão comunicar o início da fabricação de produto novo, sujeito
ao selo, bem como a sua classificação na escala de preços de venda no varejo
quando a selagem for feita em função dessa classificação.
Ainda, o Ministro de Estado da
Fazenda poderá determinar que o fornecimento do selo de controle aos usuários
seja feito mediante ressarcimento de custos e demais encargos, em relação aos
produtos ou espécies de produtos que indicar e segundo os critérios e condições
que estabelecer. A entrada e saída do selo de controle, em quaisquer das
hipóteses, será registrada pelo usuário no livro Registro de Entrada e Saída do
Selo de Controle.
Disporá a Secretaria da Receita Federal do Brasil, como deverá ser feita a marcação dos selos de controle e especificará os elementos a serem impressos. A aplicação deste nos produtos será feita pelo industrial antes da saída do produto do estabelecimento ou pelo importador ou licitante antes da saída do produto da repartição que o desembaraçar ou licitar.
Nesse contexto, é importante observar as normas expedidas
com os termos e condições para que a aplicação do selo possa ser feita.
Portanto, conclui-se que a falta do selo no produto, o seu uso em desacordo com as normas estabelecidas ou a aplicação de espécie imprópria para esse, implicarão em considerar o respectivo como não identificado com o descrito nos documentos fiscais.
Ressalta-se que é
vedado reutilizar, ceder ou vender o selo de controle, pois caso ocorra, o
produto será considerado como não selado. Contudo, para complementação do
entendimento deverá ser observada a legislação constante nos art. 284 ao art.
322 do Regulamento do IPI.