NÃO EXISTE SUPER SIMPLES – EXISTE SUPER COMPLICADO! 

Júlio César Zanluca - contabilista e  coordenador técnico do site Portal Tributário

Pergunte a qualquer contabilista do país a sua opinião sobre o novo regime “simplificado” de tributação (Lei Complementar 123/2006) – e a resposta será quase unânime: - este regime é tão complexo quanto o Lucro Presumido, e quase tão sofisticado quanto o Lucro Real! 

Contabilistas e contribuintes estão pasmos com a intolerância com a pequena empresa, perplexos com a indolência do Congresso Nacional e sufocados pela burocracia e aumento de carga tributária imposta pelo “Super Simples Complicado”. 

Uma suposta vantagem do Simples Nacional seria a simplificação de guias – ao invés de calcular e recolher 2 ou 3 guias mensais, haverá apenas 1 guia. Mas há exceções nesta regra, e muitas empresas (especialmente as de serviço), continuarão recolhendo o INSS à parte. E o cálculo para recolher tal guia é tão complicado, passando por 3 fases detalhadas e específicas, que me arrisco a dizer que o Super Simples será um “festival de multas” ou de recolhimentos indevidos (a maior)! 

A distribuição de resultados isentos também ficou mais complicada, pois no regime anterior (Simples Federal) a distribuição era feita com base na receita menos o valor dos tributos devidos. Agora, existe limite específico para distribuição com isenção, com base nos percentuais do Lucro Presumido. Ou seja, complicou-se o Simples, pois necessariamente os lucros isentos deverão ser suportados por balancetes ou balanços que comprovem a efetividade dos resultados. 

Já se prevê conflitos entre contribuintes, Receita Federal, INSS, fiscos estaduais e municipais. Afinal, diversos entendimentos poderão ocorrer com uma legislação tão complexa como a LC 123/2006, ainda mais que as resoluções já publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional não esclareceram todas as dúvidas dos contribuintes. 

E o parcelamento de dívidas tributárias? Milhares de empresas estão com “débitos pendentes” nos sistemas da Receita Federal e INSS (e também nos fiscos estaduais e municipais) relativos à guias já quitadas! A correria já começou, e os contabilistas se transformaram em “despachantes do fisco”, permanecendo horas a fio em filas. Nem plantão extra há nas repartições para atender os contribuintes! É um descaso total, fruto de uma mentalidade tacanha, curta e inóspita contra os pequenos empreendimentos no Brasil! 

É o “apagão tributário” – que golpes mais virão para fechar e desmantelar as pequenas empresas neste país? 


Segue adiante, resumidamente, algumas manifestações já recebidas sobre o “Super Simples Complicado”: 

“...sancionar uma Lei cheia de armadilhas com tamanha complexidade e ainda, divulgar em meios de comunicação como nos horários nobres da televisão, onde aparecem pessoas que nem se quer sabem o que está contido nas armadilhas da Lei Complementar 123, é passar uma grande ilusão para os Micro e Pequenos Empresários. E nós contadores, temos que nos debruçar no emaranhado de anexos e tabelas, além dos complexos textos da referida Lei, perdermos 90% em média do nosso tempo para tentarmos entender o que se divulga como SUPER SIMPLES? Verdadeira farsa.” (FAI) 

“Mais uma enganação para nós brasileiros.” (SVS) 

“... a nova sistemática tributária comprometerá diretamente o capital de giro do contribuinte, em função da unificação dos recolhimentos dos tributos. Lembramos que, na sistemática anterior o contribuinte efetuava o desembolso de caixa para pagamentos dos tributos em datas diferenciadas, favorecendo, de alguma forma, o gerenciamento do fluxo de caixa da empresa. Na nova sistemática, se a data para recolhimento coincidir com as obrigações perante os fornecedores e folha de pessoal, deixará muitos empresários sujeitos a financiamentos bancários e esta situação necessita ser planejada através do gerenciamento contábil... A simplificação da arrecadação tributária somente favorece os órgãos arrecadadores... Portanto, somente podemos concluir que "os custos com a contabilidade" deverão aumentar e muito, em virtude da importância e da segurança dos registros contábeis que o profissional contabilista deverá proporcionar para os seus clientes...” (GC)

"Infelizmente não podemos chamar uma lei que chama-se "supersimples" em que indiscutivelmente teremos um "supertrabalho" para calcular um tributo que deveria ser apenas em questões de minutos.... o que se vê é uma total falta de informação dos nossos governos com tamanha falta de respeito dos profissionais de contabilidade e do próprio contribuinte.... sem falar no INSS que agora a maioria dos prestadores de serviços terão que pagar a parte patronal separadamente, ou seja, essa lei veio a aumentar a carga tributaria e não diminuir ou ajudar as ME EPP..." (AA)

"Estamos testemunhando mais um grande engodo, mais um absurdo. Chamar de legisladores os politiqueiros que construíram esta barbaridade é, no mínimo, uma indesculpável ofensa aos ilustres brasileiros que já fizeram parte do que já foi um parlamento..." (PNF)


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