VALE-PRESENTE - PROCEDIMENTOS QUANTO AO ICMS
Antônio Sérgio de Oliveira - 21.08.2017
Prática comum nos estabelecimentos varejistas, a sistemática de "vale-presente" tem sido adotada nos mais diversos setores.
O consumidor realiza o pagamento de um valor estabelecido e com isso adquire um documento em determinado valor que pode ser posteriormente transferido a um terceiro para que este adquira um produto de sua escolha nas lojas credenciadas.
Conforme as disposições do inciso I, Art. 12 da Lei Complementar 87/1996 o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria, momento em que ocorrerá a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal.
Desse modo no momento em que ocorre a venda do vale presente o contribuinte deverá registrar a operação no equipamento Emissor de Cupom Fiscal emitindo o comprovante não fiscal, com o valor efetivamente recebido.
Sendo o pagamento realizado por intermédio de cartão de crédito ou de débito, o contribuinte deverá emitir, também, o Comprovante de Crédito ou de Débito correspondente.
Esta operação é apenas financeira, ou seja, o cliente está antecipando o pagamento de um produto que ainda não saiu da loja, portanto não temos fato gerador do ICMS.
A emissão do documento fiscal ocorrerá no momento em que houver a troca do vale-presente pela mercadoria, quando de fato de fato ocorrerá a saída da mercadoria do estabelecimento comercial quando então acontecerá a tributação da mercadoria.
Portaria CAT SP 55/98 (ECF)
Artigo 34-A - Na venda com recebimento antecipado, total ou parcial, com entrega posterior da mercadoria deverá ser adotado o seguinte procedimento: (Acrescentado o artigo 34-A pelo Inciso II do artigo 2º da Portaria CAT 22/2005, de 23-03-2005, DOE 24-03-2005, efeitos a partir de 24-03-2005)
I - no momento da antecipação, emitir o comprovante não fiscal, cujo valor deverá representar o valor efetivamente antecipado;
II - quando da efetiva entrega da mercadoria, emitir o cupom fiscal pelo valor total da venda devendo ser discriminado o valor antecipado e o saldo.
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Antônio Sérgio de Oliveira
Contador, Professor, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Gestão Pública, Técnico em Contabilidade e autor da obra ICMS-Substituição Tributária - São Paulo e Gestão do SPED.
Há quase 30 anos na área fiscal. Coordenador do site www.portaldosped.com.br