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CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - PROCEDIMENTOS FISCAIS

Equipe Portal Tributário

Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil:

I - o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: "Remessa em consignação";

b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.

II - o consignatário lançará a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

Reajuste de Preço

Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:

I - o consignante emitirá nota fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: Reajuste de preço de mercadoria em consignação;

b) base de cálculo: o valor do reajuste;

c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

d) a expressão "Reajuste de preço de mercadoria em consignação - NF nº (...), de (...)/(...)/";

II - o consignatário lançará a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

Venda de Mercadoria

Na venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil:

I - o consignatário deverá:

a) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "Venda de mercadoria recebida em consignação";

b) registrar a nota fiscal de que trata o item seguinte, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF nº (...)de (...)/(...)/(...)";

c) registrar a Nota fiscal de que trata o item II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas " Documento fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF nº ..., de.../.../...

II - o consignante emitirá nota fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: Venda;

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

c) a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº (...),de (...)/(...)/(...) (e, se for o caso) reajuste de preço - NF nº (...), de ..../(...)/(...)".

O consignante lançará a nota fiscal a que se refere o item II, no Livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal", "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em consignação - NF nº (...), de (...)/(...)/(...)".

Devolução de Mercadoria

Na devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil:

I - o consignatário emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação;

b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;

d) a expressão "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação - NF nº (...), de (...)/(...)/(...)".

II - o consignante lançará a nota fiscal, no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.

Substituição Tributária

As disposições contidas neste tópico não se aplicam a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Base: Ajuste SINIEF 02/1993 e 9/2008.

Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, ICMS e ISS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Consulta sobre Classificação Fiscal - IPI

ICMS - Aspectos Gerais

ICMS - Alíquotas Interestaduais

ICMS - Base de Cálculo - Inclusão do IPI

ICMS - Código de Situação Tributária (CST)

ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS - Devolução de Mercadorias - Substituição em Garantia

ICMS - Diferencial de Alíquotas

ICMS - Escrituração Fiscal - Substituição Tributária

ICMS - Livros Fiscais

ICMS - Margem de Valor Agregado - MVA

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Aspectos Gerais

ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS - Serviços de Transportes

ICMS - Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI - Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD

ICMS/IPI - Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS - Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto - Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI - Reajuste de Preço

IPI - Regime de Substituição Tributária

IPI - Reorganização Societária

IPI - Suspensão para Várias Operações

IPI - Valor Tributável

ISS – Aspectos Gerais 

ISS - Lista de Serviços

ISS - Lista de Serviços vigente até 31.07.2003

ISS/ICMS - Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

Modelo de Consulta - Classificação Fiscal IPI

Tabela CFOP

Tabela Prática Incidência do ISS


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