CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - TRIBUTAÇÃO
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento.
Tais atividades, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigem para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão, de 2 ou mais empresas.
Os principais tipos de consórcios são constituídos para:
1) execução de grandes obras de engenharia;
2) atuação no mercado de capitais;
3) acordos exploratórios de serviços de transporte;
4) exploração de atividades minerais e correlatas;
5) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
6) licitações públicas.
CARACTERÍSTICAS
1) Objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço.
2) Administrado pela empresa designada líder.
3) Não se confundem com grupos de sociedades.
ENTIDADE LÍDER
Entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio é responsável pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais.
TRIBUTAÇÃO
Para acessar os detalhamentos sobre a tributação, acesse o tópico CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS no Guia Tributário Online.