CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IPI
A consulta, formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias.
QUEM PODE FORMULAR
A consulta poderá ser formulada por:
I - sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II - órgão da administração pública;
III - entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
A consulta apresentada por pessoa jurídica será formulada pelo seu estabelecimento matriz.
Não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um consulente em um único processo.
REQUISITOS
A consulta deverá ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: