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 COOPERATIVAS DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DE INSS PELA CONTRATANTE

Em 23.04.2014, o STF declarou inconstitucional a incidência do INSS sobre a Nota Fiscal das Cooperativas de Trabalho, com Repercussão Geral (ou seja, atinge todos os contribuintes sujeitos às normas respectivas) – veja maiores detalhes. 

Nota: uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos (portanto, a todos os contribuintes diretamente envolvidos na questão).

De 01.03.2000 e até 23.04.2014, a contribuição INSS a cargo da empresa contratante era de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho (item IV do art. 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999).

Veja maiores detalhes no tópico Cooperativas de Trabalho - Recolhimento de INSS pela Contratante.


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