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DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) era uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal do Brasil sobre a apuração do:

1.      PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo e

2.      PIS com base na folha de salários.

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA 

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deveriam apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. 

O disposto aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional deveriam apresentar os DACON referentes aos meses anteriores a sua inclusão, ainda não apresentados. 

As pessoas jurídicas deveriam apresentar o DACON ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação. 

A partir de 01.01.2014 o DACON foi extinto pela Instrução Normativa 1.441/2014. Permanece, entretanto, a entrega do Demonstrativo para fatos geradores até 31.12.2013. 

PRAZO DE ENTREGA 

O DACON deveria ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência. 

No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DACON deveria ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento. 

A obrigatoriedade de entrega do DACON no caso de incorporação não se aplicava à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Veja maiores detalhamentos no tópico Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) no Guia Tributário Online.


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