DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON)
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) é uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informam a Receita Federal sobre a apuração do:
1. PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo e
2. PIS com base na folha de salários.
PRAZO DE ENTREGA
O DACON deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DACON deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
A obrigatoriedade de entrega do DACON no caso de incorporação não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Veja maiores detalhamentos no tópico Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) no Guia Tributário On Line.
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | IRF | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Economia Tributária | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas