DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON)
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) foi instituído pela IN SRF 387/2004.
É de entrega obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na folha de salários
Abrange informações sobre a apuração do PIS e COFINS não-cumulativos.
E, a partir de 2005, conforme a IN SRF 543/2005 e IN SRF 590/2005 abrangerá também informações sobre a apuração do:
1. PIS e COFINS no regime cumulativo e
2. PIS com base na folha de salários.
Veja maiores detalhamentos no tópico Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) no Guia Tributário On Line.
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas